OAB-BA defende advogada grávida que teve prerrogativas violadas
A Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB-BA, representada pelos procuradores Evelyne Pina e Edgard Freitas, atuou em defesa de uma colega que, enquanto estava gestante, teve suas prerrogativas profissionais violadas. Em julgamento realizado nesta terça-feira (2), a Ordem atuou como amicus curiae em Mandado de Segurança impetrado em face de decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Ilhéus.
No processo original, a empresa ré constituiu a advogada como única defensora. Essa, por sua vez, passou por complicações antes da audiência de mediação designada, recebendo ordens médicas para permanecer em repouso absoluto. Com atestado e procuração, ela peticionou ao juízo solicitando a sua redesignação.
A juíza da Vara, por sua vez, indeferiu o pedido e aplicou multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Além disso, a magistrada iniciou o prazo para a contestação, presumindo má-fé da empresa e da advogada. Segundo ela, a empresa deveria ter buscado outro profissional, ao invés de uma gestante.
De acordo com a Procuradoria de Prerrogativas, por se tratar de hipótese não prevista no artigo 1.015 do CPC, a empresa impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça para anular a audiência e a decisão interlocutória. Ao ser notificada do fato, a OAB-BA requereu ingresso no feito na qualidade de amicus curiae, apontando as graves violações das prerrogativas.
O julgamento ocorreu na 2ª Câmara Cível, sob relatoria da Desembargadora Regina Helena Ramos Reis. Estiveram presentes pela impetrante a advogada Vanessa Santos Lopes e pela OAB-BA os advogados Edgard Freitas e Evelyne Pina.
Em sua sustentação oral, Edgard Freitas classificou a decisão impetrada como "incrível, no sentido de que não pudemos crer que tenha sido escrita em pleno século XXI, e por uma juíza". Segundo Edgard, o despacho traz uma mensagem inequívoca para os jurisdicionados em Ilhéus de que é preciso ter cuidado contratar advogadas, em especial se estiverem grávidas.
"É preciso dar um basta nas violações das prerrogativas. As prerrogativas não são uma graça ou um favor, mas um direito assegurado, norma cogente. E é por confiar que a Corte vai assegurar este 'basta!' que a Ordem dos Advogados sobe aqui", frisou o procurador.
A relatora acatou os argumentos da impetrante e da Ordem. Ela salientou que questões relacionadas à atenção médica não devem ser empecilhos para a contratação de advogados ou advogadas. "Seguindo o raciocínio da decisão atacada, nenhum advogado diabético, ou com problemas cardíacos, ou qualquer outra causa que venha a reclamar acompanhamento médico contínuo poderia ser nomeado, com exclusividade, para patrocinar qualquer causa, diante da maior probabilidade de incorrer numa situação de impossibilidade de atuação por motivos médicos/clínicos – o que carece de qualquer razoabilidade", concluiu.