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[OAB-BA consegue reforma de sentença que condenou advogado por difamação]

OAB-BA consegue reforma de sentença que condenou advogado por difamação

Com atuação da sua Procuradoria Jurídica, seccional obteve reconhecimento da imunidade penal profissional

OAB-BA conseguiu a reforma de uma sentença que condenou um advogado baiano por difamação. Por meio da sua Procuradoria Jurídica, a seccional atuou como assistente no processo, movido contra o advogado em 2022.

O advogado foi acusado de difamação em razão do conteúdo de uma manifestação nos autos de um processo trabalhista em que atuava em causa própria. A OAB-BA, por meio da sua Procuradoria, atuou desde a fase de conhecimento e interpôs recurso inominado em face da sentença condenatória. A seccional sustentou que as palavras do advogado não podem constituir crime de injúria e difamação em razão da imunidade profissional e da excludente de ilicitude estabelecida no Código Penal.

No dia 25 de fevereiro, o gerente da Procuradoria da OAB-BA, Edgard Freitas, fez uma sustentação oral no julgamento, cujo argumento foi acatado na íntegra e por unanimidade da 4ª Turma Recursal, com o reconhecimento da imunidade penal profissional no caso.

"A OAB não está sustentando que existe uma imunidade ampla no hipotético uso abusivo da palavra pelo advogado. O abuso na prerrogativa pode ser objeto de sanção cível e administrativa, ético-disciplinar, mas o direito penal é a ultima ratio, e aplicar uma interpretação calcada em precedentes cíveis para punir criminalmente um advogado é absolutamente inconstitucional", concluiu Edgard.