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OAB-BA comemora vitória no CNJ contra Corregedoria do TJ baiano

OAB-BA comemora vitória no CNJ contra Corregedoria do TJ baiano

.Foto: Angelino de Jesus 
 

A Diretoria da OAB-BA está comemorando a vitória obtida junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a anulação parcial do provimento da Corregedoria do TJBA que atribuía poderes ao distribuidor da Justiça Estadual de recusar petições iniciais para distribuição. O processo, que entrou em julgamento desde o final de 2011, foi vencido pela Seccional com o resultado de 14 votos contra apenas um, contando com o voto favorável inclusive do Presidente do CNJ, Ministro Cezar Peluso.

Com a decisão, foram anulados os artigos 1º e 2º do provimento CGJ nº 05/2011, para determinar que o TJ faça nova redação, garantindo direito de ação, já que não pode a Corregedoria criar novos pressupostos de admissibilidade para a petição inicial, que somente poderá ser emendada por decisão de um Juiz de Direito.

Histórico - Em setembro último, o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, o Secretário-Geral Adjunto do órgão, André Godinho; e o conselheiro federal Ruy João Ribeiro distribuíram representação contra o Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia, Jerônimo dos Santos, no CNJ, em Brasília.

A OAB-BA pediu providências ao CNJ a fim de suspender os efeitos e cancelar o provimento CGJ nº 05/2011, o qual instituiu novas exigências para a distribuição das petições iniciais na corte baiana. Na representação, os representantes da OAB baiana destacaram que a Corregedoria do TJ-BA "não pode criar novos pressupostos de admissibilidade para petição inicial, vez que a matéria processual é de competência do Congresso Nacional".

Os requerentes também consideram que o Corregedor-Geral não pode nem deve delegar poderes decisórios aos servidores da distribuição, como constava no parágrafo 2º, do artigo 1º e no artigo 2º do referido provimento.