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[OAB-BA adota medidas desde o dia 12/07 para modificar remuneração oferecida à advocacia pela Prefeitura de Ibirataia]

OAB-BA adota medidas desde o dia 12/07 para modificar remuneração oferecida à advocacia pela Prefeitura de Ibirataia

No site da empresa organizadora, as inscrições para edital já se encontram suspensas para "ajustes operacionais internos da Prefeitura"

Desde o último dia 12 de julho a OAB da Bahia vem adotando medidas para fazer com que a Prefeitura Municipal de Ibirataia modifique o valor da remuneração oferecida pelo município à advocacia. No edital de concurso público divulgado pelo Executivo municipal, está prevista uma remuneração de R$ 1.412, por uma carga horária de 40 horas semanais, para profissionais aprovados no processo seletivo. Para a Seccional baiana da OAB, o valor proposto fere a dignidade da advocacia.

No dia 12/07, a OAB da Bahia enviou um ofício, assinado pela presidenta Daniela Borges, para a prefeitura da cidade, pedindo a revogação imediata do edital. No documento, a OAB da Bahia requer "a imediata retificação do Edital de Abertura n. 001/2024, para alterar o valor estimado a título de remuneração à vaga de advogado, adequando-o de acordo com a realidade de mercado e dignidade que a profissão merece, o que, caso não atendido, ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis em face do valor irrisório consignado no edital".

No site da empresa organizadora, IDCAP, as inscrições para edital já se encontram suspensas para "ajustes operacionais internos da Prefeitura de Ibirataia". O caso já está com a Procuradoria da OAB da Bahia para as medidas que se fizerem necessárias. No ano passado,  a OAB-BA reverteu casos semelhantes em concursos das prefeituras de Ipirá e Itajuípe.

“A OAB da Bahia não permitirá que órgãos públicos precarizem uma atividade tão importante como a advocacia. Uma remuneração adequada é um dos pilares da dignidade da nossa profissão. Enviamos o ofício e seguiremos tomando todas as medidas necessárias para garantir salários dignos para a nossa classe, como fizemos outras vezes”, afirmou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

Piso Salarial - O artigo 1º da Lei Complementar 103/2000 autoriza os estados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, pisos salariais para categorias que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Deste modo, ainda em 2016, a OAB da Bahia entregou ao governo do estado uma proposta estabelecendo um piso salarial para a advocacia baiana, elaborada após uma ampla discussão com a classe, que contou com diversas audiências públicas na capital e no interior do estado. Entretanto, apesar dos apelos da advocacia, o governo estadual nunca enviou o texto à ALBA para votação.