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[Nota Pública sobre caso de tortura contra casal negro nas dependências de um supermercado Carrefour em Salvador]

Nota Pública sobre caso de tortura contra casal negro nas dependências de um supermercado Carrefour em Salvador

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, por meio da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e da Comissão de Direito Empresarial, diante da notícia de agressão, humilhação e tortura contra dois jovens, ocorrida na última quarta-feira, dia 03/05/2023, registradas em vídeo, veiculado, sexta-feira (05/05/2023), em estabelecimento da Carrefour, em Salvador, vem manifestar repúdio ao acontecimento e se solidarizar com apoio às vítimas.

É alarmante e preocupante o aumento de casos de agressões por agentes de segurança e prepostos de empresas de grande porte e a crescente intolerância com os valores humanos.

O vídeo foi gravado pelo próprio agressor e retrata a violência utilizada contra pessoas em situação de vulnerabilidade e a falha do setor privado na condução dessas questões. É inadmissível que instituições privadas, que possuem a função social de promover o desenvolvimento econômico, desrespeitem o dever de salvaguardar os direitos humanos.

Verifica-se, nesse lamentável episódio a presença do Racismo Institucional e como ele opera ao tratar pessoas negras quando ocorrem situações semelhantes, nos remetendo ao modus operandi colonialista e escravocrata quanto às suas punições, visto que prepostos dessas empresas estão imbuídos do poder que a institucionalidade lhes concede e não há ação desproporcional sem anuência daqueles que estão nos altos postos de comando.

Ressalte-se que o Brasil desde 2001 é signatário da Convenção de Durban, que tem como objetivo a adoção de práticas para a eliminação do Racismo Institucional. Empresas privadas devem adotar práticas que respeitem os direitos fundamentais, principalmente a dignidade da pessoa humana e buscar manter em seus quadros pessoas comprometidas com a preservação desses direitos. Notas de lamento ou "pedidos de desculpas" não as eximem da culpa, pois a institucionalização da prática violadora é de responsabilidade do tomador do serviço, devendo este responder seja pela ação ou omissão. 

Por fim, não é demasiado salientar que tortura e racismo, além de crimes, corrompem os alicerces do Estado Democrático de Direito. Situações absurdas, como essa, escancaram a marginalização dos corpos negros e condutas intoleráveis, que vão de encontro à busca da sociedade pelo bem-estar social, o combate a todos os tipos de violações de direito e romper com às estruturas raciais de poder. A OAB-BA, no efetivo combate ao racismo, não aceitará impassível desvios de qualquer agente da sociedade público ou privado que afrontem os direitos fundamentais da pessoa humana.

Comissão de Direitos Humanos 
Comissão de Promoção da Igualdade Racial 
Comissão de Direito Empresarial