Nota Pública: Justiça acata liminar da OAB-BA e permite acesso a escritórios de advocacia
Desde o início da pandemia, em março de 2020, a OAB da Bahia vem adotando e estimulando medidas de prevenção, como o distanciamento social, o uso de máscaras e demais cuidados sanitários, sem descuidar do atendimento à advocacia e à sociedade.
A OAB sempre esteve alinhada aos esforços estaduais e municipais para evitar propagação do novo coronavírus.
O Estado da Bahia, assim como a maioria das unidades federativas do país, atravessa hoje o seu pior momento da pandemia. Nas últimas semanas, a Bahia tem superado as cem mortes diárias por Covid-19 e muitos hospitais, tanto da rede pública quanto privada, já não possuem vagas em leitos de UTI. A situação é extremamente preocupante e exige a adoção de medidas com o objetivo de conter a proliferação da doença, estando, dentre elas, as restrições à abertura de diversos empreendimentos, sejam eles grandes ou pequenos.
Entretanto, essas restrições não possuem alcance ilimitado, pois há atividades essenciais à população brasileira que não podem cessar, sob risco do colapso da própria sociedade. Entre estas atividades essenciais está a Justiça. E se a Justiça é atividade essencial, dela não pode ficar apartada a advocacia. É imperativo frisar que, nos termos do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, a advocacia é INDISPENSÁVEL à administração da justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social, ainda que atue apenas no âmbito privado.
A resolução Nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade durante a pandemia.
Lamentavelmente, entretanto, diferentemente do ocorrido em diversos estados da federação, na Bahia não houve o reconhecimento da advocacia como atividade essencial, ensejando atos como o fechamento de escritórios de advocacia durante operações de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) realizadas nos últimos dias 5 e 8 de março em Salvador.
Evidentemente, tais atos obstaculizam o exercício da atividade profissional, que é fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito e de nossas garantias individuais e coletivas.
Apesar de recomendar, durante a pandemia, o trabalho remoto, sempre que possível, a OAB ressalta que o escritório de advocacia é o local privilegiado para o trabalho da advocacia. É o espaço de proteção de instrumentos de trabalho, correspondência, arquivos – físico ou eletrônicos - onde pode atender, com privacidade e segurança, seus constituintes, analisar e proteger seus documentos, acessar banda larga de qualidade.
Ressaltamos que já que o Poder Judiciário não interrompeu suas atividades, pois o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral estão com, ao menos, parte de suas atividades em curso, incluindo prazos e audiências, a interpretação excludente da advocacia do rol dos serviços públicos é ilícita e viola direitos da advocacia e dos cidadãos por eles representados.
Diante disso, a OAB da Bahia, na defesa da advocacia, impetrou Mandado de Segurança Coletivo na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e obteve uma decisão liminar, nesta quarta-feira (10), assinada pelo juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho, autorizando “o acesso excepcional e transitório dos advogados aos respectivos escritórios de advocacia para que possam buscar os instrumentos imprescindíveis para o trabalho, bem como autorizar o atendimento presencial e essencial pelos citados profissionais, somente em casos que demandem urgência, mediante prévio agendamento e observância das normas sanitárias firmadas pelas autoridades competentes de combate à Covid-19.” A decisão determina ainda que os demais trabalhos, de caráter habitual, devem ser realizados necessariamente em home office.
A decisão proferida no mandado de segurança reconheceu a advocacia como atividade essencial, que não pode sofrer solução de continuidade, advindo daí a necessidade de adequação do seu exercício às regras sanitárias restritivas vigentes.
Dentro desse escopo, a decisão enfatizou a necessidade de que seja priorizado o trabalho remoto (home office), facultando à advocacia o comparecimento aos seus escritórios sempre que tal medida se fizer essencial ao exercício da sua atividade.
Da mesma forma, a decisão permitiu o agendamento e atendimento a clientes, sempre que a urgência e a natureza da demanda assim imponham.
Observe-se que a priorização do trabalho remoto ou do funcionamento restritivo há muito é objeto de orientação do Ministério Público do Trabalho, seguindo a mesma linha diversas associações e a própria OAB-BA em sua Cartilha de Biossegurança para a Advocacia, lançada em agosto do ano passado.
A Ordem está ciente de que as restrições vigentes ainda trarão transtornos e está trabalhando em outras frentes para tentar contorná-las, mas é preciso compreender a decisão judicial no seu momento histórico.
OAB da Bahia