Nota de repúdio ao Ministro Gilmar Mendes
O Colégio de Presidentes de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil vem lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma legítima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.
Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidência ou base factual, que o Ministro Gilmar Mendes fez a Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de vista.
Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamentos como o adotado pelo Ministro Gilmar Mendes são incompatíveis com o que se exige de um Magistrado, ferindo a lei orgânica da magistratura e estão na contramão dos tempos de liberdade e transparência.
Não mais o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um Magistrado que não se fez digno de seu ofício.
Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação; o ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário, característico de alguns juízes que insistem em refletir uma postura desconectada da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais. Colégio de Presidentes Seccionais da OAB
Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidência ou base factual, que o Ministro Gilmar Mendes fez a Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de vista.
Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamentos como o adotado pelo Ministro Gilmar Mendes são incompatíveis com o que se exige de um Magistrado, ferindo a lei orgânica da magistratura e estão na contramão dos tempos de liberdade e transparência.
Não mais o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um Magistrado que não se fez digno de seu ofício.
Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação; o ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário, característico de alguns juízes que insistem em refletir uma postura desconectada da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais. Colégio de Presidentes Seccionais da OAB