Nota de repúdio à criminalização do exercício da advocacia
O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Eleitoral da OAB divulgou nota pública de repúdio à criminalização do exercício da advocacia. A OAB da Bahia assina a nota junto com a sua comissão. Confira:
Nota de repúdio do colégio de presidentes das Comissões de Direito Eleitoral da OAB
O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Eleitoral das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil repudia veementemente a criminalização do exercício da advocacia, consubstanciada nas recentes decisões proferidas pelo c. STF que, a pedido do Procurador-Geral da República, autorizaram a quebra do sigilo fiscal e bancário de advogados que atuam na seara eleitoral.
Importante ressaltar que a inviolabilidade do advogado no legítimo exercício do seu mister, prevista no artigo 133 da Constituição Federal, não representa privilégio da advocacia, mas verdadeira garantia de toda sociedade de amplo e irrestrito acesso à justiça.
O exercício da advocacia não se confunde com as supostas práticas ilícitas atribuídas aos seus constituintes e a violação da prerrogativa de sigilo dos advogados revela um grave quadro de retrocesso democrático.
Na verdade, tal garantia é pressuposto básico para resguardar a ampla defesa dos acusados, premissa básica do Estado Democrático de Direito.
Em que pese o respeito às decisões proferidas pelo ilustre Ministro da Suprema Corte, a exigência de que o advogado seja responsável pelo controle da origem dos recursos de seus honorários implica em atribuir a ele uma função que é de competência exclusiva do Estado.
Não podemos nos calar diante de graves violações a garantias fundamentais.
Importante ressaltar que a inviolabilidade do advogado no legítimo exercício do seu mister, prevista no artigo 133 da Constituição Federal, não representa privilégio da advocacia, mas verdadeira garantia de toda sociedade de amplo e irrestrito acesso à justiça.
O exercício da advocacia não se confunde com as supostas práticas ilícitas atribuídas aos seus constituintes e a violação da prerrogativa de sigilo dos advogados revela um grave quadro de retrocesso democrático.
Na verdade, tal garantia é pressuposto básico para resguardar a ampla defesa dos acusados, premissa básica do Estado Democrático de Direito.
Em que pese o respeito às decisões proferidas pelo ilustre Ministro da Suprema Corte, a exigência de que o advogado seja responsável pelo controle da origem dos recursos de seus honorários implica em atribuir a ele uma função que é de competência exclusiva do Estado.
Não podemos nos calar diante de graves violações a garantias fundamentais.