Nota de Preocupação
A OAB-BA vem externar sua preocupação com a decisão judicial que, sob a justificativa de viabilizar a rápida desocupação do prédio do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga – CEMAB, no Distrito Federal – DF, autorizou a utilização de medidas extremadas qualificadas no decisório como simples meios de restrição à habitabilidade do local, tais como: corte do fornecimento de água, energia e gás; restrição de acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos dos ocupantes; proibição de entrada de alimentos e utilização de instrumentos sonoros contínuos capazes de impedir o sono daqueles que permanecem no referido estabelecimento.
Independente da diversidade de entendimentos e compreensão quanto à natureza da ocupação levada a efeito por adolescentes e jovens estudantes, a OAB-BA acredita e defende que o Estado Democrático de Direito jamais será compatível com a instistucionalização de métodos de tortura física e psicológica, típicos de estados de exceção. A OAB-BA espera e confia na construção de soluções alternativas para a desocupação, pautadas no diálogo e no respeito à integridade física e mental dos jovens e adolescentes que se encontram nas dependências do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga – CEMAB.
Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia.