No palco dos espetáculos não se faz justiça
Por Luiz Viana Queiroz
Começamos a semana com notícias de uma grande denúncia criminal e medidas de busca e apreensão envolvendo mais de 20 escritórios de advocacia e advogados, em vários estados do nosso país, especialmente no Rio de Janeiro.
Aqui na Bahia, circulou nas redes sociais um documento aparentemente apócrifo, que seria a delação de uma desembargadora do Tribunal de Justiça, que está presa, e de seu filho, que é advogado, apontando para supostos crimes que teriam a participação de magistrados do 1º e 2º grau, serventuários, e, também, de advogados.
Nesses momentos graves, o melhor é inspirar um pouco de ar fresco, procurar a luz do sol, desinfetante inigualável, e abrir a Constituição brasileira. Nela está o caminho a seguir e a fórmula para acalmar o espírito.
Em nosso país, a todos os acusados é garantida a presunção de inocência e o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório. Nela, ao mesmo tempo, a responsabilidade de todos que tenham corrompido o patrimônio público.
Por outro lado, a relevância da natureza pública da advocacia, seja exercida por advogados públicos ou privados, a faz essencial à administração da Justiça, razão pela qual lhes garante a lei um conjunto de prerrogativas, entre as quais a inviolabilidade do escritório e da correspondência do advogado com seu cliente.
Nosso sistema jurídico impõe que todos os que cometeram crimes devem ser responsabilizados, mas o Estado investigador, acusador ou julgador tem limites para investigar, acusar e julgar, observadas as prerrogativas da advocacia. Disso não decorre imunidade para aqueles que, inscritos na OAB, cometem crimes, mas sim que ao Estado é imposta cautela e prudência redobrada, sob pena de o próprio agente público da investigação incorrer em acusação ou julgamento que configure crime de abuso de autoridade, por violação de direito ou prerrogativa de advogado.
Daí porque podemos exigir para escritórios de advocacia e advogados os direitos garantidos a todos os brasileiros, e, ainda mais, o respeito a suas prerrogativas, não sendo essa exigência uma oposição à responsabilização dos que tenham culpa, mas sim, que só haverá legítima responsabilização dos culpados se for observado o devido processo legal com todas as garantias a ele inerentes.
Penso ser oportuno afirmar que o tempo do espetáculo não é o tempo da justiça!
Apuração, acusação e julgamento exigem, para serem legítimos, todo o tempo que se fizer necessário para o exercício da mais ampla defesa, segundo a razoável duração do processo.
Quando policiais, membros do Ministério Público e juízes tornam-se atores de um espetáculo midiático, o palco armado não é para se fazer justiça, mas sim para inebriar uma plateia de incautos, quase sempre ávidos por aplaudir o sangue do suposto bandido nas mãos do mocinho.
A vida, no entanto, não é um espetáculo, nem se explica pela simplicidade bipolar entre bem e mal, amigo e inimigo, mocinho e bandido. Muitas vezes as aparências enganam. Certo mesmo é que no palco dos espetáculos não se faz justiça.
*Luiz Viana é vice-presidente da OAB Nacional