Não podemos admitir a intolerância religiosa no uso das vestimentas no exercício da advocacia
A Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa da OAB da Bahia vem a público manifestar seu apoio e solidariedade a todas as pessoas, no exercício de sua cidadania e busca por acesso à justiça ou no exercício na nobre profissão da advocaciai, que tiveram seus direitos fundamentais violados em repartições públicas, especialmente, unidades do poder judiciário, em virtude da intolerância religiosa e do racismo religioso.
Essa moção se dirige a colegas como Quezia Barreto, Matheus Maciel, Maria Alice Silva, Richard Lacrose de Almeida, cujas experiências impulsionaram a busca da OAB BA pela reformulação de protocolos e práxis institucionais, as quais não seriam possíveis sem denúncia e publicidade. E, também, se destina a repercutir a violência sofrida pelo Dr. Gustavo Coutinho, advogado baiano com histórico de atuação na Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB BA, que teve suas prerrogativas violadas e sofreu constrangimento público em virtude de racismo religioso e racismo institucional, quando fora interditado pela 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de realizar sustentação oral em defesa de um cliente, no dia 28/06/2023, sob alegação de que seus trajes religiosos seriam impróprios.
Na Bahia, episódios semelhantes mobilizaram a Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa desta Seccional à provocar o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em 2019. Por sua vez, o TJBA revisou o seu entendimento acerca do restritivo, embora indeterminado, conceito de “traje formal” e confrontou o imaginário conservador e racista de que indumentárias religiosas ou mesmo alusivas à expressões étnicas e culturais não atenderiam às convenções sociais do judiciário baiano, por meio do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 483, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, que dispõe sobre os trajes nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A própria OAB BA, em 2017, por meio do seu Conselho Pleno, tornou facultativo o uso de gravata e paletó para o exercício profissional e, após um esforço interinstitucional, com marcante presença da sociedade civil, aprovou por unanimidade a RESOLUÇÃO n. 003/2023 - CP, dispondo “uso de turbante, o ojá, o eketé, o kufi, ao lado de outras formas de expressão religiosas e/ou culturais nos documentos de identificação da Ordem, bem como a permissão de uso no acesso e permanência de pessoas nos espaços relativos ao sistema OAB – Secção Bahia, e (…) para o exercício da advocacia.”
A par disso, prestamos nossa solidariedade ao colega Gustavo Coutinho e já estamos acompanhando o caso junto a Seccional da OAB-DF, que já tem reunião marcada com o TJDF sobre a grave violência sofrida pelo colega Dr. Gustavo Coutinho.
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia OAB-BA
Maíra Vida
Presidenta da Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa da OAB da Bahia