Notícias

[Mariana Oliveira fala sobre decisão que reconheceu a advocacia como serviço essencial]

Mariana Oliveira fala sobre decisão que reconheceu a advocacia como serviço essencial

A procuradora-geral foi a entrevistada do OAB na TV

A Justiça reconheceu a advocacia como serviço essencial, após a OAB da Bahia, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, impetrar Mandado de Segurança Coletivo. A decisão aconteceu no último dia 10. Para falar sobre o assunto, o OAB na TV recebeu a procuradora-geral da OAB-BA, Mariana Oliveira.

Apresentado por Milena Barreto, o OAB na TV é realizado em parceria com a Fundação Paulo Jackson e Assembleia Legislativa da Bahia e vai ao ar todas as quartas-feiras, no perfil da Seccional no Instagram.

Mariana afirmou que a decisão serviu para confirmar a essencialidade da advocacia, prevista na Constituição. "A advocacia nunca deixou de estar ao lado da Justiça como serviço essencial, por isso não pode haver descontinuidade nas suas atividades e tem que ser prestada a todos sem nenhum óbice", explicou.

A procuradora também destacou que a Seccional decidiu impetrar o mandado após a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) fechar escritórios em operação de fiscalização. "Não se pode exigir que a advocacia não tenha acesso aos escritórios, quando não houve interrupção nas atividades dos tribunais, apenas uma previsão de acesso remoto", observou. 

Ainda segundo Mariana, mesmo que o prazo dos tribunais fosse suspenso, não seria possível suspender as atividades dos escritórios. "Na advocacia, existem atividades que reclamam providência em caráter de urgência. Imagine um réu preso, por exemplo? No escritório, existe a guarda de documentos e o sigilo profissional", comentou.

Mariana também destacou a importância de a advocacia usar a decisão em favor do jurisdicionado e do funcionamento da Justiça, respeitando todos os critérios de segurança. 

"Como em qualquer atividade, a regra deve ser o home office. Não sendo possível, as atividades no escritório devem ser executadas dentro dos padõres da razoabilidade. Em caso de atendimento a público externo, ele deve ser restrito a situações excepcionais, com agendamento de horários e respeito a distanciamento", concluiu.