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[Justiça do Trabalho suspende prazos compreendidos entre 9 e 20 de agosto]

Justiça do Trabalho suspende prazos compreendidos entre 9 e 20 de agosto

Os prazos decorrentes de atos processuais publicados no período serão restituídos pelo quanto faltava para o seu decurso

Em Ato do Conselho Superor da Justiça do Trabalho assinado pela presidente Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e pelo corregedor Aloysio Corrêa da Veiga, a corte decidiu suspender os prazos em curso em 9/8/2021, pelo período compreendido entre 9 e 20/8/2021, decorrentes de publicações disponibilizadas no DEJT, entre 8 a 20/7/2021 e 30/7 a 6/8/2021.

Segundo o documento, os prazos decorrentes de atos publicados no período terão restituídos o tempo que faltava para o seu decurso. Serão consideradas regularmente citadas, notificadas e intimadas as partes que tenham sido cientificadas via PJe.

Além disso, serão republicados os atos processuais disponibilizados no DEJT pelos Tribunais Regionais do Trabalho no período de 21 a 29/7/2021. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a suspensão dos prazos
alcançará todo o período compreendido entre 9/8 e 20/8/2021.

Os atos administrativos publicados exclusivamente no DEJT no período de 21/07/2021 a 29/07/2021 serão republicados e as arguições de nulidade fundamentadas nas situações descritas serão formuladas nos autos respectivos e decididas pela autoridade competente.

A conselheira seccional Tamíride Monteiro, que já na semana passada alertou os colegas a respeito dos possíveis problemas que poderiam surgir com publicações disponibilizadas no DEJT, comentou o assunto. "Hoje o ato 35/2021 corrobora toda a minha preocupação. Existe suspensão de prazo e admissão de que houve perda de dados no servidor. A advocacia trabalhista precisa ficar atenta porque esse ato é muito importante", frisou.