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Juízes leigos conquistam dobra de remuneração em dezembro e janeiro

Apoio da OAB-BA foi fundamental para mais essa conquista da classe

Os juízes leigos da Bahia conquistaram uma grande vitória no final deste ano. Com o apoio da OAB da Bahia, a classe obteve a dobra, nos meses de dezembro/21 e janeiro/22, do pagamento das audiências de instrução e elaboração de projetos de sentença ou voto. Juiz leigo há seis meses, o advogado Rodrigo Gallotti conta que há algum tempo essa dobra de remuneração vem sendo pleiteada.

Os juízes leigos não possuem piso salarial; são remunerados exclusivamente por produtividade. Atualmente os valores pagos pelo Tribunal são de R$ 5,00 (audiência de instrução) e R$ 30,00 (projeto de sentença ou voto). Para exercer a função de juiz leigo, é necessário ser advogado ou advogada há pelo menos dois anos.

Nos meses de dezembro e janeiro, em virtude do recesso do Judiciário e da suspensão dos prazos processuais, o número de dias úteis cai consideravelmente, o que afeta bastante a remuneração dos profissionais.

“Para se ter uma ideia, sobram apenas oito dias úteis em dezembro e dez dias úteis em janeiro. A consequência disso é que, nos referidos meses, os juízes leigos sofrem uma enorme queda na remuneração, que chega a 70%. Essa dobra vem para tentar equalizar essa perda", explica Gallotti.

Apoio da Seccional
A dobra da remuneração é uma pauta que os conciliadores já haviam conquistado e que os juízes leigos tentavam há bastante tempo. De acordo com Gallotti, o apoio da OAB da Bahia, através de Daniela Borges, Fabrício Castro e Hermes Hilarião, foi fundamental para mudar essa realidade.

“Precisamos reconhecer o belo trabalho da OAB-BA, sem o qual não seria possível essa conquista. Daniela Borges, inclusive, informou que há a intenção de criar uma Comissão de Juízes Leigos e Conciliadores para manter diálogo permanente com a classe e levar adiante outros pleitos nossos", disse.

De acordo com o site do TJ-BA, a Bahia conta no momento com 276 juízes leigos ativos. A classe pretende, dentre outras coisas, um reajuste nas unidades de valor pagas pela audiência de instrução e projetos de sentença e de voto, tendo em vista a sua defasagem.