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Eros Grau relatará Adin da OAB que questiona controle da polícia pelo MP

Brasília, 23/03/2009 - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4220, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução no 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina o controle externo da atividade policial no Brasil pelo Ministério Público. Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a Resolução viola a Constituição Federal, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma.

Na ação, a entidade destaca que a Constituição, a partir da Emenda Constitucional no 45/04, delimitou as competências do CNMP como sendo "de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros". "Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial", afirma a entidade da advocacia por meio da Adin, ajuizada com pedido cautelar.