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[Em visita à Moçambique, presidente da Comissão de África e Diáspora da OAB-BA reforça cooperação entre seccional e OAM]

Em visita à Moçambique, presidente da Comissão de África e Diáspora da OAB-BA reforça cooperação entre seccional e OAM

Termo foi assinado em fevereiro deste ano

Nesta semana, o presidente da Comissão de África e Diáspora da OAB da Bahia, Júlio Vilela, visitou a sede da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) e se reuniu com o bastonário da Ordem, Carlos Martins. Durante o encontro, Vilela reafirmou o compromisso com o termo de cooperação assinado entre a OAB-BA e a OAM, em fevereiro deste ano.

O protocolo possibilita que ambas as entidades implementem, em conjunto, ações que promovam o desenvolvimento da advocacia baiana e do país africano. Ao longo da reunião, Vilela também convidou Martins para conhecer a estrutura da OAB da Bahia e participar da Conferência Nacional dos Advogados em Minas Gerais, que acontece ainda neste mês de setembro.

“É uma grande honra receber a visita do colega Júlio Vilela e reafirmar nosso compromisso com a cooperação entre as Ordens dos advogados da Bahia e de Moçambique. Estou ansioso para conhecer a estrutura dos nossos colegas brasileiros", afirmou o bastonário da OAM.

“Estou muito satisfeito com os avanços na cooperação entre nós. Essa parceria fortalece os laços entre nossas instituições e promove o intercâmbio de conhecimento jurídico", afirmou o presidente Júlio Vilela.

A assinatura do protocolo integra iniciativas de reparação e busca por equidade racial e de gênero promovidas pela seccional. A seccional baiana é pioneira no Sistema OAB quanto à paridade de gênero e já no triênio 2019/2021 teve seu Conselho Seccional formado de forma paritária, composto por 50% de mulheres. A OAB-BA também teve suas últimas eleições, realizadas no ano de 2021, com equidade de gênero e 30% de cotas raciais, atendendo à Resolução 5/20, aprovada ainda em 2020 pelo Conselho Pleno da OAB Nacional. Em julho de 2022, o Conselho Pleno da OAB da Bahia aprovou também a paridade de gênero e 30% de cotas raciais para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinado à advocacia.