Em A Tarde: OAB vai fazer avaliação de legalidade da aposentadoria
Por Anderson Sotero/ A Tarde
A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA), vai estudar se o projeto de emenda constitucional (PEC) que concede aposentadoria vitalícia para ex-governadores da Bahia fere a Constituição.
O projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa (AL-BA), no dia 25 de novembro. O presidente da AL-BA, Marcelo Nilo, disse que a emenda já foi promulgada. "Se eles acharem que é inconstitucional, é um direito deles entrar na Justiça. Eu estou convencido que é constitucional", frisou Nilo.
De acordo com o vice-presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro, o projeto já foi encaminhado para a comissão que deverá emitir um parecer. Nesta sexta, 4, o tema foi abordado durante sessão do Conselho Pleno da OAB-BA.
"O procedimento interno é o mesmo do caso do IPTU da prefeitura de Salvador que é encaminhar para um estudo técnico. Se for inconstitucional, a comissão deve propôr alguma medida que será submetida ao Plenário. Acredito que até fevereiro teremos uma posição", afirmou.
O presidente da OAB-BA, Luiz Viana, disse que o questionamento envolve inconstitucionalidade perante à Constituição Federal. Por essa razão, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), caso necessária, seria feita pela OAB e não pela seccional Bahia.
"Como o questionamento é diante da Constituição Federal, isso significa que transfere a competência para o Supremo Tribunal Federal e (caso fosse constatada inconstitucionalidade) teria que ser feito pelo conselho federal da OAB", destacou.
Fonte: A Tarde
"O procedimento interno é o mesmo do caso do IPTU da prefeitura de Salvador que é encaminhar para um estudo técnico. Se for inconstitucional, a comissão deve propôr alguma medida que será submetida ao Plenário. Acredito que até fevereiro teremos uma posição", afirmou.
O presidente da OAB-BA, Luiz Viana, disse que o questionamento envolve inconstitucionalidade perante à Constituição Federal. Por essa razão, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), caso necessária, seria feita pela OAB e não pela seccional Bahia.
"Como o questionamento é diante da Constituição Federal, isso significa que transfere a competência para o Supremo Tribunal Federal e (caso fosse constatada inconstitucionalidade) teria que ser feito pelo conselho federal da OAB", destacou.
Fonte: A Tarde