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[Coronavírus: OAB vai ao CNJ contra decreto do TJBA que extingue processo e decreta revelia de parte ausente em videoconferência]

Coronavírus: OAB vai ao CNJ contra decreto do TJBA que extingue processo e decreta revelia de parte ausente em videoconferência

Após enviar ofícios ao tribunal e divulgar nota pública, seccional decidiu ingressar com procedimento de controle admnistrativo para garantir prerrogativas da classe

Buscando assegurar os direitos da advocacia e da sociedade durante a pandemia, a OAB da Bahia deu entrada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um Procendimento de Controle Administrativo (PCA) contra o decreto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que viola as prerrogativas da classe.

Ao regulamentar a realização de audiências por videoconferência nas Varas do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, o decreto nº 282 estabelece pena de extinção de processo e revelia em caso de ausência da parte à audiência designada. O TJBA será notificado sobre o PCA nos próximos dias.

"Não é razoável a extinção de um processo provocada pela ausência da parte no meio de uma pandemia. Estamos passando por uma situação completamente atípica, que requer prudência. Por isso decidimos pedir ao CNJ que leve em conta o contexto atual e reavalie a medida", defendeu o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro.

O PCA vai ao encontro da Nota Pública divulgada na última segunda-feira (11/05), em que a seccional afirma que é preciso haver cautela na utilização de plataformas eletrônicas durante a pandemia, uma vez que nem toda a classe tem acesso irrestrito às ferramentas virtuais.

"Não se pode esquecer que parcela significativa da advocacia baiana não possui os recursos necessários para realizar com plenitude eventuais audiências ou sustentações orais em meio virtual, pelo que se impõe que o Poder Judiciário tenha sensibilidade às dificuldades inerentes ao momento e preserve aqueles que eventualmente estejam impossibilitados de praticar o respectivo ato processual", explica o documento.

Ainda na nota, a OAB da Bahia defende o direito da advocacia de não se submeter obrigatoriamente à realização de audiência ou sustentação oral por meio digital, devendo ser garantido o seu direito de consignar nos autos a impossibilidade suscitada.

No mês passado, a seccional já havia encaminhado ofícios à Coordenação dos Juizados Especiais na Bahia, buscando assegurar os direitos da advcacia nas audiências realizadas durante a pandemia. No Ofício 133/2020, a OAB-BA pediu que fosse garantida ao advogado a prerrogativa de solicitar a retirada de seu processo de pauta para que este fosse julgado presencialmente.

Já no Ofício 141/2020, a OAB-BA requereu ao advogado a garantia da faculdade da sustentação oral presencial, sendo redesignado o julgamento do processo, e a manutenção da ligação telefônica da sua manifestação oral até a prolação do voto, para esclarecimentos de fato.