Notícias

Consulados brasileiros podem celebrar separação e divórcio

No último dia 30 de outubro, foi publicada a Lei nº 12.874 de 29.10.2013, que introduziu dois parágrafos ao art. 18 do Decreto-lei 4657, de 04 de setembro de 1942, também conhecido como “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, que permite que as autoridades consulares brasileiras celebrem a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior, mediante escritura pública.

Assim, observada a vacatio legis de 120 dias da sua publicação, as autoridades consulares brasileiras estarão autorizadas não só a celebrar o casamento, como a celebrar a separação e o divórcio consensual de brasileiros, além de poder registrar o nascimento e óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascidos no país da sede do Consulado.

O ato não pode prescindir da assistência de advogado e somente é admitido quando, observados os requisitos legais quanto aos prazos, não houver filhos menores ou incapazes do casal.

O ato notarial de separação e divórcio será efetivado mediante escritura pública, que disciplinará as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Diferentemente da exigência para que conste a assinatura do advogado comum ou dos advogados de cada uma das partes, a legislação não exigiu a assinatura do advogado na escritura, mas apenas na petição subscrita conjuntamente com uma ou ambas as partes interessadas.

A lei visa estender aos brasileiros residentes no exterior a faculdade já prevista para os residentes no país desde 2007, que autoriza a oficialização da separação e divórcio consensuais sem a necessidade de um processo judicial. De posse da escritura, a parte interessada poderá providenciar a averbação no cartório de registro civil e/ou no registro imobiliário.

Ana Paula Gordilho Pessoa
Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB da Bahia