Com relatoria de André Godinho, CNJ veta exames ginecológicos para candidatas a juízas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vetou a realização de exames ginecológicos invasivos nas perícias de concurso para magistratura. Relatado pelo conselheiro André Godinho, o pedido de providências foi analisado nesta terça-feira (24/4).
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) previa, em edital de seleção para juízes, que as mulheres eventualmente aprovadas teriam de se submeter a dois exames ginecológicos invasivos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino).
A norma foi contestada pela Defensoria Pública de São Paulo, autora do pedido de providências. A alegação é de que, além de os exames não poderem ser realizados em mulheres virgens, a medida é discriminatória contra as candidatas do sexo feminino, já que os homens não são submetidos a procedimentos médicos semelhantes.
Apesar de ter sido notificado pela Defensoria de São Paulo, o TJ-SP manteve a determinação sob o argumento de que candidatas com câncer ginecológico não estão aptas a ocupar cargo de magistradas. Além disso, o tribunal alegou que a Resolução CNJ 75/2009 não especifica quais exames de saúde podem ser solicitados e informou que a resolução sempre previu os dois exames como obrigatórios para ingresso no serviço público estadual.
Em seu voto, o relator destacou normas legais que sustentam o princípio da dignidade da pessoa humana, a exemplo da que Lei nº 9.029/1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos admissionais ou permanência da relação jurídica de trabalho. “As normas constitucionais e as regras legais que tratam da questão da inserção da mulher no mercado de trabalho devem ser concretizadas na realização dos concursos públicos e na efetiva nomeação das candidatas”, disse Godinho.
Edital cancelado na Bahia
Caso parecido aconteceu na Bahia, em 2013, com atuação decisiva da OAB-BA no cancelamento de edital que previa exames ginecológicos para concurso da Polícia Civil. Após notas de repúdio, com grande repercussão na imprensa, e articulação da seccional baiana, o Governo do Estado determinou que fosse publicado um novo edital, sem a exigência dos exames.
“Foi uma vitória da advocacia baiana, encampada por nossa seccional, que serviu de modelo para o resto do país. É inadmissível aceitar qualquer tipo de limitação de gênero para ingressos em concursos públicos. Assim como em São Paulo, lutamos até o fim e conseguimos reverter o edital. Ganha a dignidade da pessoa humana e ganha toda a advocacia brasileira”, destacou a vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas.
Andrea Marques, presidente da Comissão da Mulher Advogada, umas das principais mobilizadoras para o cancelamento do edital na Bahia, também falou sobre a importância da medida. “A comissão aplaude o veto em São Paulo e fica feliz em saber que tem servido de espelho. Exigências como esses exames, nos dias atuais, são extremamente abusivas e desarrazoadas. A imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção da proteção à igualdade jurídica. Não podemos aceitar isso jamais”, destacou.
Aprovado o veto do CNJ, Godinho afirma que o próximo passo é encaminhar a decisão à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, para que sejam tomadas providências relativas à regulamentação da matéria de forma ampla para todos os órgãos do Poder Judiciário. “As condições de saúde do candidato aprovado, requeridas nos exames médicos de admissão em seleções e concursos públicos, devem respeitar a lógica da razoabilidade, atendo-se às exigências e limites legais”, concluiu o relator.
Com informações do CNJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) previa, em edital de seleção para juízes, que as mulheres eventualmente aprovadas teriam de se submeter a dois exames ginecológicos invasivos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino).
A norma foi contestada pela Defensoria Pública de São Paulo, autora do pedido de providências. A alegação é de que, além de os exames não poderem ser realizados em mulheres virgens, a medida é discriminatória contra as candidatas do sexo feminino, já que os homens não são submetidos a procedimentos médicos semelhantes.
Apesar de ter sido notificado pela Defensoria de São Paulo, o TJ-SP manteve a determinação sob o argumento de que candidatas com câncer ginecológico não estão aptas a ocupar cargo de magistradas. Além disso, o tribunal alegou que a Resolução CNJ 75/2009 não especifica quais exames de saúde podem ser solicitados e informou que a resolução sempre previu os dois exames como obrigatórios para ingresso no serviço público estadual.
Em seu voto, o relator destacou normas legais que sustentam o princípio da dignidade da pessoa humana, a exemplo da que Lei nº 9.029/1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos admissionais ou permanência da relação jurídica de trabalho. “As normas constitucionais e as regras legais que tratam da questão da inserção da mulher no mercado de trabalho devem ser concretizadas na realização dos concursos públicos e na efetiva nomeação das candidatas”, disse Godinho.
Edital cancelado na Bahia
Caso parecido aconteceu na Bahia, em 2013, com atuação decisiva da OAB-BA no cancelamento de edital que previa exames ginecológicos para concurso da Polícia Civil. Após notas de repúdio, com grande repercussão na imprensa, e articulação da seccional baiana, o Governo do Estado determinou que fosse publicado um novo edital, sem a exigência dos exames.
“Foi uma vitória da advocacia baiana, encampada por nossa seccional, que serviu de modelo para o resto do país. É inadmissível aceitar qualquer tipo de limitação de gênero para ingressos em concursos públicos. Assim como em São Paulo, lutamos até o fim e conseguimos reverter o edital. Ganha a dignidade da pessoa humana e ganha toda a advocacia brasileira”, destacou a vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas.
Andrea Marques, presidente da Comissão da Mulher Advogada, umas das principais mobilizadoras para o cancelamento do edital na Bahia, também falou sobre a importância da medida. “A comissão aplaude o veto em São Paulo e fica feliz em saber que tem servido de espelho. Exigências como esses exames, nos dias atuais, são extremamente abusivas e desarrazoadas. A imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção da proteção à igualdade jurídica. Não podemos aceitar isso jamais”, destacou.
Aprovado o veto do CNJ, Godinho afirma que o próximo passo é encaminhar a decisão à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, para que sejam tomadas providências relativas à regulamentação da matéria de forma ampla para todos os órgãos do Poder Judiciário. “As condições de saúde do candidato aprovado, requeridas nos exames médicos de admissão em seleções e concursos públicos, devem respeitar a lógica da razoabilidade, atendo-se às exigências e limites legais”, concluiu o relator.
Com informações do CNJ.