CNJ atende OAB-BA e confirma suspensão de custas no processo penal
Nesta terça-feira (10) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi cenário de mais uma vitória da OAB da Bahia. O Plenário do CNJ ratificou por unanimidade a liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, no PCA 0003242-69.2015.2.00.0000, em que a OAB da Bahia, por iniciativa do conselheiro federal Maurício Vasconcelos (OAB-BA), postulou a suspensão da cobrança de custas nos processos penais pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
A decisão confirmou a revogação, a pedido da OAB-BA, de um ato circular do TJBA que determinava que os atos relativos a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança e de restituição da coisa apreendida, bem como outros procedimentos e incidentes processuais provocados pelas partes, deveriam ser objeto de cobrança de custas não previstas em lei.
"O CNJ concordou conosco e confirmou que não é razoável que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia submeta a pessoa que está presa ilegalmente ao pagamento de custas para requerer sua liberdade”, explicou o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz. “É mais uma vitória da OAB da Bahia em defesa da sociedade”, ressaltou.
O conselheiro federal Maurício Vasconcelos reforçou a opinião: “Tratando-se de um ato que deve ser praticado imediatamente pela autoridade judiciária, é inadmissível aceitar a exigência do pagamento de custas para o pedido de relaxamento”, destacou. "A decisão é mais uma vitória da OAB que vai facilitar o acesso à Justiça aos menos favorecidos", completou.
“A medida adotada pelo referido tribunal ia na contramão da audiência de custódia, medida tão em voga e que tem se mostrado eficiente. Além disso, nunca existiu, na legislação estadual da Bahia, previsão para esta cobrança, que mostra-se indevida”, comentou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O relator da matéria no plenário do CNJ, Fabiano Silveira, também criticou o conteúdo do ato e parabenizou a iniciativa da Ordem: “O que se pretendia era impor uma discriminação socioeconômica. Cumprimento a iniciativa da OAB, que, vale ressaltar, celebra 85 anos de maneira sublime. Iniciativas como esta demonstram como a Ordem contribui para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro”, apontou, ao deferir o pedido de liminar da OAB.
Desde a decisão liminar, publicada no dia 6 de outubro e confirmada nesta terça-feira (10), o TJBA não pode mais exigir o pagamento prévio das custas quanto aos atos de relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, fiança e restituição de coisa apreendida, bem como outros procedimentos e incidentes processuais.
De acordo com a Tabela de Custas do TJBA de 2015, o valor a ser cobrado para cada ato listado seria de R$ 127,02. O jurisdicionado que pretendesse isenção do pagamento das custas deveria postular por assistência judiciária gratuita perante o Juízo competente, fato que restringia o não pagamento das custas aos necessitados, que ficavam na dependência de um despacho concedendo a assistência. Com informações do CFOAB. Leia mais:
CNJ atende OAB da Bahia e suspende cobrança antecipada de custas no processo penal
OAB vai ao CNJ contra cobranças de custas não previstas em lei pelo TJBA
A decisão confirmou a revogação, a pedido da OAB-BA, de um ato circular do TJBA que determinava que os atos relativos a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança e de restituição da coisa apreendida, bem como outros procedimentos e incidentes processuais provocados pelas partes, deveriam ser objeto de cobrança de custas não previstas em lei.
"O CNJ concordou conosco e confirmou que não é razoável que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia submeta a pessoa que está presa ilegalmente ao pagamento de custas para requerer sua liberdade”, explicou o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz. “É mais uma vitória da OAB da Bahia em defesa da sociedade”, ressaltou.
O conselheiro federal Maurício Vasconcelos reforçou a opinião: “Tratando-se de um ato que deve ser praticado imediatamente pela autoridade judiciária, é inadmissível aceitar a exigência do pagamento de custas para o pedido de relaxamento”, destacou. "A decisão é mais uma vitória da OAB que vai facilitar o acesso à Justiça aos menos favorecidos", completou.
“A medida adotada pelo referido tribunal ia na contramão da audiência de custódia, medida tão em voga e que tem se mostrado eficiente. Além disso, nunca existiu, na legislação estadual da Bahia, previsão para esta cobrança, que mostra-se indevida”, comentou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O relator da matéria no plenário do CNJ, Fabiano Silveira, também criticou o conteúdo do ato e parabenizou a iniciativa da Ordem: “O que se pretendia era impor uma discriminação socioeconômica. Cumprimento a iniciativa da OAB, que, vale ressaltar, celebra 85 anos de maneira sublime. Iniciativas como esta demonstram como a Ordem contribui para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro”, apontou, ao deferir o pedido de liminar da OAB.
Desde a decisão liminar, publicada no dia 6 de outubro e confirmada nesta terça-feira (10), o TJBA não pode mais exigir o pagamento prévio das custas quanto aos atos de relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, fiança e restituição de coisa apreendida, bem como outros procedimentos e incidentes processuais.
De acordo com a Tabela de Custas do TJBA de 2015, o valor a ser cobrado para cada ato listado seria de R$ 127,02. O jurisdicionado que pretendesse isenção do pagamento das custas deveria postular por assistência judiciária gratuita perante o Juízo competente, fato que restringia o não pagamento das custas aos necessitados, que ficavam na dependência de um despacho concedendo a assistência. Com informações do CFOAB. Leia mais:
CNJ atende OAB da Bahia e suspende cobrança antecipada de custas no processo penal
OAB vai ao CNJ contra cobranças de custas não previstas em lei pelo TJBA