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Chega ao Supremo parecer da PGR pela manutenção da prisão de Battisti

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se contrário ao recurso (agravo regimental) interposto por Cesare Battisti. O italiano contestava decisão de janeiro deste ano do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, nos autos da Extradição (Ext) 1085, que manteve a tramitação do processo e a prisão de Battisti.

No recurso, o italiano pedia a revogação da prisão preventiva para fins de extradição, com base na decisão do ministro da Justiça, que concedeu a ele status de refugiado. Também pretendia ver extinto o processo de extradição, formulado pelo governo da Itália, em trâmite no STF.

Para o procurador-geral, a decisão do presidente da Suprema Corte não apresenta qualquer ilegalidade. “A mera circunstância do refúgio ter sido concedido por decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não por deliberação do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse Tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição 1008”, disse.

Segundo Antonio Fernando Souza, a decisão que concedeu refúgio ao italiano “possui natureza substancialmente igual à proferida pelo órgão colegiado (art. 29 da Lei 9.474/97)”. No entanto, ele destacou a possibilidade de o Supremo modificar o entendimento firmado no julgamento da Extradição 1008, a fim de considerar que o reconhecimento da condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição.

Souza reiterou a tese de que a prisão preventiva de Battisti deve ser mantida enquanto o processo de extradição não for extinto ou enquanto o pedido não for julgado improcedente, “sendo esta condição de procedibilidade do próprio pleito”. Por esses motivos, o procurador-geral opinou pelo não provimento do recurso interposto em favor de Cesare Battisti.

EC/LF