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CCJ vota 12 indicações ao Conselho Nacional do MP e duas ao CNJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião ordinária na próxima quarta-feira (20), às 10h, para apreciar, em votações secretas, 12 indicações para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e outras duas indicações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reunião será retomada na quinta-feira (21), também às 10h, com uma pauta de 16 itens.

A Procuradoria Geral da República indicou sete dos 12 nomes para o CNMP: Nicolao Dino de Castro e Costa, Sandra Lia Simon, Maria Ester Henrique Tavares, Diaulas Costa Ribeiro, Sandro José Neis, Cláudio Barros Silva e Achiles de Jesus Siquara Filho. Outros dois foram indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: Adilson Gurgel de Castro e Almino Afonso Fernandes.

Os outros indicados para o CNMP são Taís Schilling Ferraz, indicada pelo Supremo Tribunal Federal; Sérgio Feltrin Corrêa, pelo Superior Tribunal de Justiça e Bruno Dantas Nascimento, indicado pelo Colégio de Líderes do Senado Federal.

Já os indicados para o CNJ são Paulo de Tarso Tamburini Souza, indicado pelo STF; e Marcelo da Costa Pinto Neves, pelo Senado Federal.

Criado pela Emenda Constitucional 45/04, o Conselho Nacional do Ministério Público tem por atribuição o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O CNMP foi instalado em junho de 2005, tem sede em Brasília e funciona atualmente no Edifício Terracotta, QI 3, Lago Sul.

O CNMP é composto por 14 membros, incluindo-se o procurador-geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos estados; dois juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

O Conselho Nacional de Justiça foi instalado em junho de 2005, tem 15 conselheiros e é presidido pelo presidente do STF. Todos os seus membros precisam ser aprovados pelo Senado antes de serem nomeados pelo presidente da República. O CNJ está situado no Anexo I do STF em Brasília e sua principal competência é zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
Augusto Castro / Agência Senado com informações dos sítios eletrônicos do CNMP e do CNJ