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OAB-BA pede intervenção do CNJ no TRT5

Decretação de intervenção no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5 - Bahia), afastando temporariamente seu presidente e a instauração de processo disciplinar contra a autoridade da Instituição estão entre os principais pontos da representação pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A OAB-BA deu entrada ao Pedido de Procedimento de Controle Administrativo, ontem (18), requerendo providências para que o TRT5 cumpra a decisão tomada pelo CNJ, no último dia 17 de março, a qual garantiu acesso ininterrupto dos advogados às secretarias das varas, das 8 às 18h.

De acordo com o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, a representação é necessária porque tanto na capital quanto no interior do Estado, os advogados são impedidos de adentrar às secretarias das varas, antes do início do expediente externo (das 8 às 9h) e depois dele (das 17 às 18h).  Com provas documentais e registros de reclamações de advogados anexados ao processo que foi protocolado no CNJ,  na manhã de ontem, Quadros ressalta que o “TRT5 deveria ter expedido novo ato para que a decisão do CNJ fosse cumprida com efetividade”.  

  

A decisão do CNJ

No último dia 17 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente a reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) e garantiu o direito dos advogados a terem acesso aos serviços das secretarias das Varas de Trabalho, no Estado da Bahia, ininterruptamente, das 8 às 18h. A decisão do CNJ foi definida durante julgamento, por maioria, na forma do voto proferido pelo Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. 

A decisão que pôs fim à redução do expediente para atendimento aos advogados e garantiu  aos serviços nas Varas do Trabalho, enquanto houvesse serventuário no local, contemplou o Pedido de Provimento Administrativo pleiteado pela OAB-BA no mês de julho de 2008.  De acordo com o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, “foi  uma vitória extraordinária, pois o CNJ assegurou o cumprimento das prerrogativas dos advogados, inscritas no Estatuto da Advocacia”.

A medida revogada foi o Ato administrativo de número 24/2009, instituído pelo TRT com um horário de funcionamento externo das 9 às 17h, reservando duas horas (das 8 às 9h e das 17 às 18h) para o expediente interno, impedindo advogados e partes de terem acesso aos serviços e documentos das secretarias e salas de audiência das Varas do Trabalho.  A medida feriu a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) em seu artigo 7º, Inciso 6º, onde estabelece que os advogados têm direito a ter acesso às repartições públicas desde que existam servidores trabalhando no local, no horário de expediente ou fora dele.  Quadros classificou a medida como “uma violência”, pois limitava o atendimento do advogados em determinado horário do expediente forense, mesmo havendo a presença de servidores no recinto.

Histórico

Com a expedição do Ato Administrativo de número 0080/2008, em 5 de maio de 2008, pelo desembargador presidente do TRT-BA, Paulino Cézar Ribeiro Couto, o horário da Justiça do Trabalho, no Estado foi alterado, passando a funcionar oficialmente das 8 às 16h, na capital e interior reservando duas horas  para expediente interno. A medida impedia advogados e partes de terem acesso aos serviços e documentos contidos nas Varas do Trabalho.
Após diversas visitas e reuniões tentando entendimento, diante da ilegalidade do Ato, a OAB-BA, juntamente com a ABAT impetraram, em 16 de maio de 2008, um Mandado de Segurança Coletivo na Justiça local. 

Em 6 de junho de 2008, o ministro Corregedor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, recomendou a pronta revogação do Ato 0080/2008 como orientação integrante do relatório final das atividades correicionais, realizadas nos primeiros dias daquele mês.  Após visitar diversas Varas do Trabalho, o ministro Dalazen concluiu que a medida que estabeleceu o novo horário para o funcionamento da Justiça do Trabalho na Bahia, das 8 às 16h,  “afigurava-se como um inconveniente intolerável” aos jurisdicionados e advogados, na capital e interior. 

Diante da resistência por parte da presidência do TRT-BA, a OAB-BA, apoiada pelo Conselho Federal entrou, em 1º de julho de 2008, com Pedidos de Provimento Administrativo, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, contra a redução em duas horas no expediente da Justiça do Trabalho na Bahia (TRT-BA).  O documento recebeu o número 7545 e foi encaminhado para despacho ministerial.

Em 26 de agosto de 2008, os presidentes do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto e da Seccional baiana, Saul Quadros, acompanharam, em Brasília, o primeiro julgamento do pedido  que foi adiado para sessão a ser realizada no mês seguinte.

Em 18 de novembro, Saul Quadros fez sustentação em defesa dos advogados baianos, durante o julgamento no CNJ que foi suspenso, após pedido de vista feito pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior.
Finalmente, o julgamento realizado em 17 de março de 2009, atendeu ao pleito da OAB-BA e desconstituiu por oito votos a seis, o Ato administrativo TRT5-24/2009 (que revogou o Ato TRT5-377/2008 que por sua vez revogou o TRT5 080/2008), restituindo o acesso dos advogados às secretarias e salas de audiência das Varas do Trabalho, na capital e interior, das 8 às 18h, ininterruptamente.