Bahia Notícias: Presidente de Tribunal de Ética da OAB-BA defende Novo Código de Ética dos advogados
por Bruno Luiz/Bahia Notícias
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou na última terça-feira (3) o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Publicado na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU), o texto, aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em outubro deste ano, foi elaborado ao longo de três anos por integrantes e entidades representativas da classe.
O novo documento regente dos procedimentos éticos a serem adotados pelos causídicos substitui o código anterior, que já havia completado 20 anos de vigência. De acordo com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Antônio Waldir Santos, a medida foi recebida com entusiasmo pela seccional baiana. “Nós aprovamos o Novo Código, até porque ele atende nossas demandas, atende reclamações da classe no Brasil inteiro”, declarou Santos em entrevista nesta quinta (5) ao Bahia Notícias.
Segundo o presidente do TED, uma das mudanças trazidas pelo novo documento são regras mais rígidas para a publicidade feita por advogados. “Passou a haver um detalhamento maior das regras de publicidade. Há previsão agora de que ela também seja feita na internet, com regularização. A regulação da publicidade é para evitar que haja a mercantilização da advocacia”, explicou.
Outra inovação trazida pelo Novo Código é o estabelecimento do prazo de 30 dias para que o relator de processos disciplinares emita o primeiro parecer sobre a ação. “Era uma mudança necessária. Com isso, haverá a responsabilização dos dirigentes da OAB na tramitação dos processos, já que antes não havia regras sobre prazos que os conselheiros tinha para emitir decisões sobre as ações. Isso é positivo”, afirmou.
Antônio Waldir explica também que passa a ser princípio ético do advogado evitar o litígio de processos, através do estímulo à conciliação. Passou a ser dever do advogado estimular a conciliação em processos, estimular a realização de acordos. Essa atividade de propor a conciliação é parte da obrigação dele”, esclareceu.
O novo código dispõe também sobre um assunto que sempre suscita discussões no âmbito da advocacia: os honorários advocatícios. Pelas novas regras, passa a ser infração ética a contratação de honorários aviltantes, ou seja, abaixo do valor tabelado pelas seccionais, por parte de escritórios. Outra conduta vetada pelo novo código ético é a cobrança de valores acima do previsto por parte dos advogados. “A regra é de que o valor dos honorários seja estabelecido com moderação. Já havia uma previsão para isso, mas o detalhamento agora é muito maior. Estabelece uma moderação que é necessária”, defendeu.
Algo vetado no código antes vigente, a advocacia pro bono, que possibilita aos causídicos atuar gratuitamente em casos nos quais os clientes são de baixa renda, está prevista na nova legislação ética dos causídicos. “Isso é uma novidade. Há restrições quanto à eventualidade deste trabalho. Não é uma coisa que deva se tornar habitual. A maior restrição é que a atividade não seja utilizada para fins eleitorais e não é permitido que seja feito como forma de divulgação de trabalho”, explicou Antônio Waldir.
Fonte: Bahia Notícias
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou na última terça-feira (3) o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Publicado na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU), o texto, aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em outubro deste ano, foi elaborado ao longo de três anos por integrantes e entidades representativas da classe.
O novo documento regente dos procedimentos éticos a serem adotados pelos causídicos substitui o código anterior, que já havia completado 20 anos de vigência. De acordo com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Antônio Waldir Santos, a medida foi recebida com entusiasmo pela seccional baiana. “Nós aprovamos o Novo Código, até porque ele atende nossas demandas, atende reclamações da classe no Brasil inteiro”, declarou Santos em entrevista nesta quinta (5) ao Bahia Notícias.
Segundo o presidente do TED, uma das mudanças trazidas pelo novo documento são regras mais rígidas para a publicidade feita por advogados. “Passou a haver um detalhamento maior das regras de publicidade. Há previsão agora de que ela também seja feita na internet, com regularização. A regulação da publicidade é para evitar que haja a mercantilização da advocacia”, explicou.
Outra inovação trazida pelo Novo Código é o estabelecimento do prazo de 30 dias para que o relator de processos disciplinares emita o primeiro parecer sobre a ação. “Era uma mudança necessária. Com isso, haverá a responsabilização dos dirigentes da OAB na tramitação dos processos, já que antes não havia regras sobre prazos que os conselheiros tinha para emitir decisões sobre as ações. Isso é positivo”, afirmou.
Antônio Waldir explica também que passa a ser princípio ético do advogado evitar o litígio de processos, através do estímulo à conciliação. Passou a ser dever do advogado estimular a conciliação em processos, estimular a realização de acordos. Essa atividade de propor a conciliação é parte da obrigação dele”, esclareceu.
O novo código dispõe também sobre um assunto que sempre suscita discussões no âmbito da advocacia: os honorários advocatícios. Pelas novas regras, passa a ser infração ética a contratação de honorários aviltantes, ou seja, abaixo do valor tabelado pelas seccionais, por parte de escritórios. Outra conduta vetada pelo novo código ético é a cobrança de valores acima do previsto por parte dos advogados. “A regra é de que o valor dos honorários seja estabelecido com moderação. Já havia uma previsão para isso, mas o detalhamento agora é muito maior. Estabelece uma moderação que é necessária”, defendeu.
Algo vetado no código antes vigente, a advocacia pro bono, que possibilita aos causídicos atuar gratuitamente em casos nos quais os clientes são de baixa renda, está prevista na nova legislação ética dos causídicos. “Isso é uma novidade. Há restrições quanto à eventualidade deste trabalho. Não é uma coisa que deva se tornar habitual. A maior restrição é que a atividade não seja utilizada para fins eleitorais e não é permitido que seja feito como forma de divulgação de trabalho”, explicou Antônio Waldir.
Fonte: Bahia Notícias