André Godinho é palestrante na 2ª Conferência Nacional da Jovem Advocacia
Com exposição voltada ao ativismo judicial, o conselheiro do CNJ André Godinho foi um dos palestrantes no sétimo painel da 2ª Conferência Nacional da Jovem Advocacia, na última sexta-feira (23), em Natal. Em sua explanação, Godinho trouxe quatro pontos para o debate: a judicialização contra o ativismo judicial; o papel do STF e das cortes constitucionais que justificam o ativismo do Poder Judiciário; as particularidades que contribuem para o ativismo judicial; e as objeções à crescente intervenção judicial na vida brasileira.
"Temos uma constituição rígida, mas que já tem 106 emendas. Enfrentamos excesso de judicialização. A porta de entrada é muito larga e porta de saída muito estreita. A cada demanda que chega, o Judiciário se sente na necessidade de garantir esse direito, então muitas vezes invade a seara de legislador", explicou.
Sobre a ocorrência do ativismo judicial, Godinho esclareceu que ele acontece quando a constituição é aplicada diretamente a situações não expressamente contemplada no texto, assim como quando é declarada a inconstitucionalidade de atos normativos emanados do legislador, com base em critérios menos rígidos do que os de patente e ostensiva violação à Constituição. Também quando são impostas condutas e abstenções, notadamente em matérias de políticas públicas, como na distribuição de remédios, por exemplo.
Sobre o papel do STF e de cortes constitucionais, o conselheiro ressaltou que atuam de três maneiras no ativismo judicial: contramajoritária, representativa e iluminista. Também abordou as particularidades que contribuem para o grande ativismo judicial no país: a ampla legitimação para ações de controle de constitucionalidade perante o STF, a possibilidade de convocação de audiências públicas pelos ministros e a transmissão ao vivo dos julgados da corte.
Ao final da palestra, Godinho apresentou objeções sobre o ativismo judicial, principalmente no que diz respeito ao risco para a legitimidade democrática. "O ativismo deve ser feito de forma parcimoniosa e controlada, e não em substituição ao maior problema que atualmente aflige a democracia brasileira, qual seja, a crise de legitimidade e de representatividade da classe política. Essa falta de legitimidade se resolve com uma profunda e amplamente discutida reforma política, que não pode ser feita por juízes", pontuou.
Coordenada pelo vice-presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Paulo Raimundo Lima Ralin, tendo como secretário Tomás Ribas, do Rio de Janeiro, e relator, Rafael Targino, da Paraíba, o painel contou, ainda, com as palestras do conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro e do advogado criminalista André Perecmanis.
Com informações do CFOAB.
"Temos uma constituição rígida, mas que já tem 106 emendas. Enfrentamos excesso de judicialização. A porta de entrada é muito larga e porta de saída muito estreita. A cada demanda que chega, o Judiciário se sente na necessidade de garantir esse direito, então muitas vezes invade a seara de legislador", explicou.
Sobre a ocorrência do ativismo judicial, Godinho esclareceu que ele acontece quando a constituição é aplicada diretamente a situações não expressamente contemplada no texto, assim como quando é declarada a inconstitucionalidade de atos normativos emanados do legislador, com base em critérios menos rígidos do que os de patente e ostensiva violação à Constituição. Também quando são impostas condutas e abstenções, notadamente em matérias de políticas públicas, como na distribuição de remédios, por exemplo.
Sobre o papel do STF e de cortes constitucionais, o conselheiro ressaltou que atuam de três maneiras no ativismo judicial: contramajoritária, representativa e iluminista. Também abordou as particularidades que contribuem para o grande ativismo judicial no país: a ampla legitimação para ações de controle de constitucionalidade perante o STF, a possibilidade de convocação de audiências públicas pelos ministros e a transmissão ao vivo dos julgados da corte.
Ao final da palestra, Godinho apresentou objeções sobre o ativismo judicial, principalmente no que diz respeito ao risco para a legitimidade democrática. "O ativismo deve ser feito de forma parcimoniosa e controlada, e não em substituição ao maior problema que atualmente aflige a democracia brasileira, qual seja, a crise de legitimidade e de representatividade da classe política. Essa falta de legitimidade se resolve com uma profunda e amplamente discutida reforma política, que não pode ser feita por juízes", pontuou.
Coordenada pelo vice-presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Paulo Raimundo Lima Ralin, tendo como secretário Tomás Ribas, do Rio de Janeiro, e relator, Rafael Targino, da Paraíba, o painel contou, ainda, com as palestras do conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro e do advogado criminalista André Perecmanis.
Com informações do CFOAB.