Manutenção do Exame de Ordem é questão de interesse público
A propósito do PL nº. 2.154/2011, recentemente desarquivado na Câmara dos Deputados, que pretende extinguir o Exame de Ordem como requisito para a atividade advocatícia, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, torna pública sua firme posição, ao tempo em que esclarece à sociedade brasileira e aos membros do Congresso Nacional os graves prejuízos que advirão da eventual aprovação da referida proposição legislativa.
O Exame de Ordem é constitucional. O Supremo Tribunal Federal afirmou, de modo retumbante, a conformação do Exame com a ordem constitucional. No julgamento do RE nº 603.853-RS, os Ministros do STF, um a um, em votação unânime, fortaleceram os argumentos do Relator, Ministro Marco Aurélio Melo, pela constitucionalidade do Exame, o qual promove o art. 5º, inciso XIII, e o art. 22, XVI, da Carta Magna.
O Exame de Ordem não é jabuticaba. Existente em outros países, a exemplo da Alemanha, Estados Unidos, França e Canadá, a realização de uma prova de aferição profissional é prática comum e, muitas vezes, mais severa, pois condiciona a atuação advocatícia nos primeiros anos de graduação à realização de exames adicionais (Alemanha), ou limita territorialmente a advocacia ao estado pertencente ao conselho profissional no qual a prova foi realizada (Estados Unidos). Não se trata, pois, de invencionice brasileira.
O Exame de Ordem não é corporativista. A Constituição Federal restringiu a liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional (art. 5º, XIII, in fine). Quanto maior for o risco social oferecido pela profissão exercida, mais justificada e intensa será a restrição ao seu exercício. Um advogado despreparado tecnicamente pode oferecer riscos à liberdade e ao patrimônio dos seus clientes, além de desequilibrar o diálogo com os interlocutores do sistema de justiça – juízes, promotores públicos, delegados de polícia, defensores públicos –, investidos em suas posições através de concurso público. Interessa, assim, à sociedade um advogado apto tecnicamente a defender as suas causas.
O Exame de Ordem contribui com o papel fiscalizador do Poder Público, na avaliação dos cursos jurídicos. É sabido que o número de cursos jurídicos no Brasil ultrapassou os limites do razoável. Somente em 2012, cerca de 98 mil indivíduos concluíram o bacharelado no país. Na prática, todavia, o que se tem percebido é que nem todos os bachareis que vêm sendo lançados no mercado possuem capacidade técnica para atuação profissional, porquanto o aumento na quantidade de cursos de direito no país não se deu de forma qualitativa, impondo-se ao Ministério da Educação, portanto, repensar o formato do ensino jurídico. Nesse contexto, o Exame de Ordem é mais um elemento de aferição da baixa qualidade na formação dos egressos. É certo que a tarefa de fiscalizar a abertura e manutenção dos cursos jurídicos no Brasil é do Ministério da Educação, mas compete à Ordem dos Advogados do Brasil exercer, com exclusividade, o poder de polícia na seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, exercendo, desta forma, atividade complementar àquela exercida pelo Poder Público.
O Exame de Ordem é referência. Recentemente, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) divulgou um índice de reprovação de 55% dentre os recém formados em medicina no Estado de São Paulo que realizaram uma prova de aptidão profissional. Mesmo sem impedir o exercício profissional, o CREMESP vem realizando o exame há 3 anos como forma de alertar para a necessidade da obrigatoriedade legal da prova. Além de medicina, outros conselhos profissionais, como o das engenharias, vêm realizando debates internos para adoção de provas nos mesmos moldes do Exame de Ordem e do recente Exame de Suficiência para a contabilidade.
Com esses esclarecimentos, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, quer convidar a sociedade brasileira à reflexão sobre a importância do Exame de Ordem como um instrumento de defesa de uma democracia que apenas se faz plena se os cidadãos tiverem voz ativa (e altiva) na reivindicação de seus direitos. A cidadania se debilita se a advocacia é deficiente. Por isso, essa luta não é apenas da OAB, mas de toda a sociedade! Luiz Viana Queiroz
Presidente da OAB da Bahia
O Exame de Ordem é constitucional. O Supremo Tribunal Federal afirmou, de modo retumbante, a conformação do Exame com a ordem constitucional. No julgamento do RE nº 603.853-RS, os Ministros do STF, um a um, em votação unânime, fortaleceram os argumentos do Relator, Ministro Marco Aurélio Melo, pela constitucionalidade do Exame, o qual promove o art. 5º, inciso XIII, e o art. 22, XVI, da Carta Magna.
O Exame de Ordem não é jabuticaba. Existente em outros países, a exemplo da Alemanha, Estados Unidos, França e Canadá, a realização de uma prova de aferição profissional é prática comum e, muitas vezes, mais severa, pois condiciona a atuação advocatícia nos primeiros anos de graduação à realização de exames adicionais (Alemanha), ou limita territorialmente a advocacia ao estado pertencente ao conselho profissional no qual a prova foi realizada (Estados Unidos). Não se trata, pois, de invencionice brasileira.
O Exame de Ordem não é corporativista. A Constituição Federal restringiu a liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional (art. 5º, XIII, in fine). Quanto maior for o risco social oferecido pela profissão exercida, mais justificada e intensa será a restrição ao seu exercício. Um advogado despreparado tecnicamente pode oferecer riscos à liberdade e ao patrimônio dos seus clientes, além de desequilibrar o diálogo com os interlocutores do sistema de justiça – juízes, promotores públicos, delegados de polícia, defensores públicos –, investidos em suas posições através de concurso público. Interessa, assim, à sociedade um advogado apto tecnicamente a defender as suas causas.
O Exame de Ordem contribui com o papel fiscalizador do Poder Público, na avaliação dos cursos jurídicos. É sabido que o número de cursos jurídicos no Brasil ultrapassou os limites do razoável. Somente em 2012, cerca de 98 mil indivíduos concluíram o bacharelado no país. Na prática, todavia, o que se tem percebido é que nem todos os bachareis que vêm sendo lançados no mercado possuem capacidade técnica para atuação profissional, porquanto o aumento na quantidade de cursos de direito no país não se deu de forma qualitativa, impondo-se ao Ministério da Educação, portanto, repensar o formato do ensino jurídico. Nesse contexto, o Exame de Ordem é mais um elemento de aferição da baixa qualidade na formação dos egressos. É certo que a tarefa de fiscalizar a abertura e manutenção dos cursos jurídicos no Brasil é do Ministério da Educação, mas compete à Ordem dos Advogados do Brasil exercer, com exclusividade, o poder de polícia na seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, exercendo, desta forma, atividade complementar àquela exercida pelo Poder Público.
O Exame de Ordem é referência. Recentemente, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) divulgou um índice de reprovação de 55% dentre os recém formados em medicina no Estado de São Paulo que realizaram uma prova de aptidão profissional. Mesmo sem impedir o exercício profissional, o CREMESP vem realizando o exame há 3 anos como forma de alertar para a necessidade da obrigatoriedade legal da prova. Além de medicina, outros conselhos profissionais, como o das engenharias, vêm realizando debates internos para adoção de provas nos mesmos moldes do Exame de Ordem e do recente Exame de Suficiência para a contabilidade.
Com esses esclarecimentos, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, quer convidar a sociedade brasileira à reflexão sobre a importância do Exame de Ordem como um instrumento de defesa de uma democracia que apenas se faz plena se os cidadãos tiverem voz ativa (e altiva) na reivindicação de seus direitos. A cidadania se debilita se a advocacia é deficiente. Por isso, essa luta não é apenas da OAB, mas de toda a sociedade! Luiz Viana Queiroz
Presidente da OAB da Bahia