OAB-BA obtêm liminar que garante acesso da advocacia a presídios durante paralisação de agentes
Nesta terça-feira, SINSPEB deu início a um movimento paredista de 96 horas de duração
A 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia acolheu o pedido de liminar formulado em ação civil pública impetrada pela OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, que garante o direito de advogados e custodiados a contatarem uns com os outros durante a paralisação dos agentes penitenciários.
O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB) deu início a uma paralisação de 96 horas, iniciando às 08h desta terça-feira (15/03) e finalizando às 08h de sábado (19/03).
No documento que anuncia a paralisação, o SINSPEB informa que serão realizados aos custodiados “apenas serviços de emergência, sendo eles banho de sol, fornecimento de alimentação, atendimento médico de urgência e emergência, fornecimento de medicamento de uso contínuo; cumprimento de alvará de soltura”.
Na decisão pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes consta que deve ser concedida medida pronta e eficaz para assegurar a plena continuidade do atendimento dos advogados no sistema prisional baiano, assegurando o exercício das entrevistas aos custodiados, mesmo sob vigência de greve ou paralisação temporária dos agentes públicos.
Além disso, a Justiça determina que o SINSPEB inclua o atendimento aos advogados e a garantia da integridade física dos profissionais de Direito no presídio entre as ações desempenhadas durante o movimento reivindicatório.
A OAB da Bahia reconhece a greve como um direito fundamental dos trabalhadores, mas reconhece também que não se trata de um direito absoluto, posto que o seu exercício comporta restrições relativas aos serviços e atividades essenciais, conforme dispõe o Art. 9º, caput e §1º da Constituição.
O direito à comunicação entre presos e advogados, por sua vez, decorre de matriz constitucional, tanto através do Art. 5º, LXIII10 quanto através do Art. 13311. Na legislação infraconstitucional o direito à comunicação entre custodiados e advogados é assegurado, também, pelos Arts. 10, 11, III12, e 41, IX13 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal, doravante LEP) como também pelo Art. 7º, I, III e VI, b do EOAB14.
Em defesa dos direitos fundamentais dos custodiados e das prerrogativas profissionais da advocacia, a OAB-BA continua acompanhando de perto a paralisação dos agentes.