Órgão Especial

OAB - BA

Órgão Especial

O Órgão Especial é formado por 21 conselheiros seccionais escolhidos pelo Conselho Pleno. Ele é presidido pelo(a) vice-presidente seccional e tem como secretário o secretário(a) adjunto da OAB-BA.

Dentre outras atribuições, o órgão delibera sobre recurso contra decisões das Câmaras e as que contrariem o Estatuto, seu Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos do Conselho Federal.


Órgão Especial do Conselho Seccional - Seção I

Art. 60 – O Órgão Especial é composto por 21 (vinte e um) Conselheiros Seccionais sendo, 14 (quatorze) titulares e 07 (sete) suplentes, escolhidos pelo Conselho Pleno, sem prejuízo de sua participação no próprio Conselho, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.

Parágrafo único – O Presidente do Órgão Especial tem o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 61 – Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente, sobre:

I – Recurso contra decisões das Câmaras e as que contrariem o Estatuto, seu Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos do Conselho Federal;

II – recurso contra decisões do Presidente ou da diretoria do Conselho Seccional e do Presidente do Órgão Especial;

III – consultas escritas formuladas, em tese, relativas às matérias de competência das Comissões especializadas, devendo as Subseções ser comunicadas do conteúdo das respostas, bem como a parte interessada;

§ 1º – Os recursos ao Órgão Especial podem ser ratificados pelo Presidente do Conselho Seccional, pelas partes ou pelos recorrentes originários.

§ 2º – O Relator pode propor aos membros do Órgão Especial o arquivamento da consulta quando não se revestir de caráter geral ou não tiver pertinência com as finalidades da OAB.

Art. 62 – Das decisões do Órgão Especial cabe recurso ao Conselho Federal, na forma do Estatuto e seu Regulamento Geral.

Ementários Recursos e Ementas Julgados na Instância do Órgão Especial
Os membros integrantes do Órgão Especial da OAB/BA, por unanimidade dos presentes, aprovaram a veiculação das ementas dos julgamentos dos recursos de sua competência (art. 61 do Regimento Interno da OAB/BA), com o propósito de levar à classe o conhecimento do posicionamento da atual composição deste órgão julgador, seguindo a proposta de transparência ínsita desta Gestão.

Órgão Especial

PRESIDENTE: CHRISTIANNE MOREIRA MORAES GURGEL

UBIRAJARA GONDIM DE BRITO ÁVILA
ALESSANDRO BRANDÃO DE CAMPOS LIMA 
ALI ABUTRABE NETO
ANDRESSA DE ALBUQUERQUE CARDOSO FONSECA
DANIELA CARVALHO PORTUGAL
DAVID BELLAS CÂMARA BITTENCOURT
LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA
MARCOS FONTES DE AMORIM E SANTANNA
MARIA DO SOCORRO LEITE ROLIM
MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO
MIRELA BARRETO DE ARAÚJO POSSIDIO
RONALDO SOARES
RUY JOÃO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR
SAUL VENANCIO DE QUADROS NETO
SORAYA REGINA BASTOS COSTA PINTO
TAMIRIDE MONTEIRO LEITE
THAIS BANDEIRA OLIVEIRA PASSOS
BEATRIZ NÓVOA MARQUES
GABRIELA BRAGA MACÊDO
GISELLE BONFIM LEAL SOUZA
GUILHERME SCOFIELD SOUZA MUNIZ
GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO
HUMBERTO LÚCIO VIEIRA DA SILVA
JOANA RÊGO SILVA RODRIGUES
JOÃO ALVES DO AMARAL
JULIANA CABRAL DE OLIVEIRA 
LARA KAUARK SANTANA
LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES
MARCOS LUIZ ALVES DE MELO
MARIA DA GRAÇA BELLINO DE ATHAYDE DE ANTUNES VARELA