O Conselho Seccional está dividido em quatro Câmaras: a Primeira, a Segunda e a Terceira Câmaras, além da Câmara de Direitos e Prerrogativas. Cada uma com competências e atribuições específicas diretamente atreladas às boas práticas profissionais e valorização da advocacia.
Para saber mais, consulte o Regimento Interno da OAB da Bahia.
PRIMEIRA CÂMARA
PRESIDENTE:
SEGUNDA CÂMARA
PRESIDENTE:
TERCEIRA CÂMARA
PRESIDENTE:
CÂMARA DE PRERROGATIVAS
PRESIDENTE: