A partir de 4 de janeiro, cartórios deverão usar selo azul para autenticação de documentos
A partir do dia 4 de janeiro de 2016, os 650 cartórios com funções notariais da Bahia passam a usar um selo na cor azul para as autenticações de fotocópias de documentos. O selo na cor vermelha será usado apenas para reconhecimento de firma ou sinal público, confecção e guarda de primeiro cartão de assinatura.
A determinação para as mudanças nos selos autoadesivos está prevista no decreto 1.102/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de novembro. O decreto aletra os artigos 15, 16, 17 e 19 do Decreto Judiciário nº 1.113/2013, que regulamenta o selo de autenticidade.
Excepcionalmente, o selo vermelho poderá ser utilizado para a prática de outros atos cartorários pelos serviços notariais e de registros, praticados por cartórios que comprovadamente ainda não disponham de infraestrutura de informática e/ou acesso à internet, em substituição ao selo de autenticidade digital.
Atualmente, é utilizado um selo na cor vermelha para todos os atos. O decreto 1.102 sinaliza que o uso do selo vermelho para a autenticação, na forma utilizada antes da nova determinação entrar em vigor, fica mantido até a substituição dos estoques. No entanto, deve-se respeitar o prazo máximo de sua utilização até 31 de janeiro de 2016. Fonte: TJBA
A determinação para as mudanças nos selos autoadesivos está prevista no decreto 1.102/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de novembro. O decreto aletra os artigos 15, 16, 17 e 19 do Decreto Judiciário nº 1.113/2013, que regulamenta o selo de autenticidade.
Excepcionalmente, o selo vermelho poderá ser utilizado para a prática de outros atos cartorários pelos serviços notariais e de registros, praticados por cartórios que comprovadamente ainda não disponham de infraestrutura de informática e/ou acesso à internet, em substituição ao selo de autenticidade digital.
Atualmente, é utilizado um selo na cor vermelha para todos os atos. O decreto 1.102 sinaliza que o uso do selo vermelho para a autenticação, na forma utilizada antes da nova determinação entrar em vigor, fica mantido até a substituição dos estoques. No entanto, deve-se respeitar o prazo máximo de sua utilização até 31 de janeiro de 2016. Fonte: TJBA