XVI Exame: inscrições começam às 16h desta sexta (23)
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga o edital de abertura do XVI Exame de Ordem Unificado. As inscrições podem ser feitas partir das 16h desta sexta-feira (23) até o dia 05 de fevereiro. Elas poderão ser realizadas exclusivamente via Internet nas páginas da Fundação Getulio Vargas ou da OAB Nacional.
A prova objetiva deve ser aplicada das 13 às 18h do dia 15 de março, conforme o horário oficial de Brasília (DF). Essa fase é composta por 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres
Confira aqui o edital. Fonte: CFOAB
A prova objetiva deve ser aplicada das 13 às 18h do dia 15 de março, conforme o horário oficial de Brasília (DF). Essa fase é composta por 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres
Confira aqui o edital. Fonte: CFOAB