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Vladimir: juíza reconhece que dívidas judiciais tem data e prazo para pagamento

Brasília, 11/03/2009 - O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, afirmou hoje (11) que a liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo, em relação ao pagamento de precatórios com os recursos obtidos pelo governo paulista com a venda do banco Nossa Caixa, mostra aos gestores públicos que as dívidas reconhecidas judicialmente tem "data e prazo para pagamento e não podem ser postergadas como tem  ocorrido nesses anos de sofrimento da sociedade credora brasileira".
Segundo Vladimir, a decisão da juíza federal substituta da 20ª Vara Cível Federal, Fernanda Souza Hutzler (que concedeu a liminar para que o pagamento feito pelo Banco do Brasil seja revertido à quitação de precatórios alimentares), se transformou em um alento aos credores públicos de São Paulo. "É um precedente importante para os credores públicos do Brasil, que tem visto ser preterido o seu direito de receber aquilo que a Justiça já disse ser o justo a receber".

A decisão, ainda segundo o vice-presidente nacional da OAB, sinaliza que o Poder Judiciário não aceita que as suas decisões sejam desrespeitadas como vem ocorrendo em reiteradas ações de omissão dos governos estaduais, que não pagam pontualmente aquilo que devem. "A liminar mostra que existem instrumentos a serem utilizados e a OAB se valeu de um deles - a ação civil pública - para que o Executivo cumpra as decisões judiciais com os valores estabelecidos nos precatórios", destacou Vladimir.

Ele lembrou que não é possível que a sociedade brasileira, credora do poder público, fique aguardando por anos a fio o cumprimento das ordens judiciais sem que haja, por parte do próprio Judiciário, uma demonstração inequívoca de que a ordem deve ser cumprida. "É um passo importante a liminar obtida pelo Conselho Federal da OAB e, a partir de agora, em todas as situações onde houver descumprimento de ordem judicial, vamos ajuizar ações semelhantes", destacou.