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Unidades trabalham em regime de plantão no recesso judiciário; veja aqui a relação

Durante o recesso judiciário de final de ano, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, todas as unidades do Estado contarão com um juiz plantonista.

A lista com os nomes dos magistrados escalados está disponível no site do Tribunal de Justiça, na sessão "Plantões". Na capital, além de um juiz de plantão, foi designado um juiz substituto.

O retorno das atividades será no dia 9 de janeiro, quando o expediente será normalizado. Também está publicado na internet o plantão médico para pedidos de liminares, o que antes era disponibilizado apenas internamente.

No recesso judiciário, estão suspensos os prazos processuais em curso, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e as intimações de partes ou advogado. A contagem será reiniciada no 1º dia útil após o recesso, salvo as relativas às medidas consideradas urgentes.

Outra medida é a determinação para que funcione, durante o recesso, a SECODI (Distribuição não Criminal – Fórum Ruy Barbosa, Nazaré; Distribuição Criminal – Fórum Criminal, Sussuarana) "para recepcionar, exclusivamente, as medidas consideradas de urgência, ficando vedado o recebimento de todo e qualquer expediente que não se enquadre nesta categoria".

Clique aqui e veja, na íntegra, a Portaria que disciplina o recesso judiciário.

Confira nos links abaixo as escalas de todas as instâncias do Judiciário:

Plantão Judiciário do 1º grau / Alteração região Jacobina

Plantão Judiciário do 2º grau

Plantão Casamentos

Plantão Juizados Especiais (Magistrados)

Plantão Juizados Especiais (Servidores)

Plantão Turma Recursal

Plantão Médico para Liminar (exclusivo para magistrados)


Projudi
O Processo Judicial Digital (Projudi) também estará suspenso durante o recesso forense para o recebimento de petições iniciais.

Os casos de urgência poderão ser abertos na unidade de plantão no SAJ do Salvador Shopping.

O Projudi, porém, estará funcionando normalmente para consulta processual e acompanhamento.