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[TRT-BA atende OAB-BA e ABAT e só retomará prazos processuais após recesso em 27 de janeiro]

TRT-BA atende OAB-BA e ABAT e só retomará prazos processuais após recesso em 27 de janeiro

Atendendo a um pedido conjunto da OAB Bahia e da ABAT, o TRT-BA manterá os prazos processuais suspensos no TRT-BA em período posterior ao recesso forense, nos dias 21 a 24 de janeiro de 2025, sendo a contagem retomada a partir do dia 27 de janeiro. A determinação consta do Ato da Presidência 708/2024, publicado nesta quinta (19/12).

A suspensão leva em conta, entre outros elementos, o fato de que não haverá, no ano de 2025, escalonamento de notificações no retorno do recesso. Isso ocorrerá por não ser possível desativar credenciais de publicador no novo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o que pode acarretar um grande volume de prazos iniciando na mesma data. 

Deste modo, a solicitação da OAB-BA e ABAT teve como objetivo garantir que os advogados e advogadas possam usufruir plenamente de seu direito constitucionalmente assegurado de férias, sem que, por conta do aumento do volume de publicações e prazos durante o período de recesso forense, se vejam sobrecarregados no retorno ao trabalho, tendo que enfrentar uma verdadeira "enxurrada" de serviços, o que impacta diretamente na qualidade do atendimento aos seus clientes.

No ofício entregue à presidência do TRT-BA, OAB-BA e ABAT ressaltaram que prorrogação de seis dias (quatro dias úteis) da suspensão dos prazos não trará qualquer prejuízo ao trabalho das Varas ou ao andamento dos processos, uma vez que a Justiça do Trabalho continuará em pleno funcionamento, com os juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares da Justiça cumprindo suas funções, conforme previsão legal de férias.

Assim, a suspensão nos dias 21 a 24 de janeiro não prejudica os atos processuais já determinados, inclusive as audiências e sessões já designadas e os prazos delas decorrentes, salvo notificação ou intimação em contrário da unidade, bem como o cumprimento das medidas de urgência.

*Com informações do TRT-BA