OAB divulga nota sobre proibição de peticionamento eletrônico em processos físicos no TRF-1
Nota Pública
Em sede de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (AJUFER), o ministro do STF Edson Fachin proferiu decisão monocrática, suspendendo os efeitos da decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004814-60.2015.2.00.0000, que assegurava a manutenção do protocolo eletrônico em processos físicos.
Com isso, o TRF da 1ª Região editou a Resolução Presi 12, de 31/03/2016, suspendendo o protocolo eletrônico em processos físicos, no âmbito daquele tribunal.
A OAB-BA e o Conselho Federal da OAB adotarão todas as providências cabíveis para o pronto restabelecimento do peticionamento eletrônico nos processos físicos, com o objetivo de garantir essa importante prerrogativa da advocacia.
Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia