TRE-BA suspende atividades no período de 22 a 24 de junho
Tendo em vista as festividades juninas, o Tribunal Eleitoral da Bahia (TRE-BA) não funcionará 22, 23 e 24 de junho. O dia de São João (24/6) é feriado municipal (Lei nº 1.997/67) e a véspera considerada ponto facultativo, por conseguinte, o Regional decidiu suspender suas atividades na segunda-feira (22/6), sendo que as horas não trabalhadas deverão ser repostas pelos servidores.
As unidades de atendimento ao público da Justiça Eleitoral localizados nos SACs (Capital e interior) e Casa de Justiça e Cidadania (Shopping Baixa dos Sapateiros), também estarão fechadas durante o período.
Nos cartórios eleitorais no interior do Estado, em sede própria ou locada, o expediente estará do mesmo modo suspenso. Contudo, aqueles que funcionam em imóveis cedidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia seguirão a orientação do TJ-BA, inclusive quanto à forma de compensação dos dias não trabalhados.
Reposição da jornada
Conforme Portaria 420/14 da Presidência do TRE-BA, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 20/10/14, as horas não trabalhadas no dia 22 de junho deverão ser repostas pelos servidores até o último dia útil do mês subsequente, objetivando a compensação da jornada de trabalho.
Todos os prazos processuais que se iniciem ou encerrem nas datas de 22, 23 ou 24 de junho, serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após a suspensão do expediente no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Fonte: TRE-BA
As unidades de atendimento ao público da Justiça Eleitoral localizados nos SACs (Capital e interior) e Casa de Justiça e Cidadania (Shopping Baixa dos Sapateiros), também estarão fechadas durante o período.
Nos cartórios eleitorais no interior do Estado, em sede própria ou locada, o expediente estará do mesmo modo suspenso. Contudo, aqueles que funcionam em imóveis cedidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia seguirão a orientação do TJ-BA, inclusive quanto à forma de compensação dos dias não trabalhados.
Reposição da jornada
Conforme Portaria 420/14 da Presidência do TRE-BA, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 20/10/14, as horas não trabalhadas no dia 22 de junho deverão ser repostas pelos servidores até o último dia útil do mês subsequente, objetivando a compensação da jornada de trabalho.
Todos os prazos processuais que se iniciem ou encerrem nas datas de 22, 23 ou 24 de junho, serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após a suspensão do expediente no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Fonte: TRE-BA