TJBA defere liminar da OAB-BA e garante suspensão de prazos durante greve
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) deferiu liminar, nesta segunda-feira (28), em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB da Bahia contra ato omissivo do presidente do TJBA, desembargador Eserval Rocha, determinando que o magistrado publique ato competente a fim de suspender os prazos processuais, no Juízo do primeiro grau, entre 24 de julho e 4 de setembro de 2015, período em que ocorreu a greve dos servidores do Judiciário baiano.
A ação foi impetrada pela OAB da Bahia depois que diversos pedidos de suspensão de prazos durante a greve dos servidores do Judiciário, feitos pela OAB-BA, ficaram sem resposta do Tribunal. O presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, comemorou a decisão. "A OAB da Bahia na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas contra atos e omissões. Vamos em frente!", declarou.
Na liminar, a desembargadora relatora, Lígia Cunha Lima, dá um prazo de 10 dias para que o presidente do Tribunal publique o ato suspendendo os prazos e determina ainda que os prazos que venceriam no período citado sejam retomados à partir do dia 7 de setembro de 2015, até o julgamento definitivo da ação.
Em sua decisão, a desembargadora Lígia Cunha Lima constata "que há elementos apontando para a existência de omissão da Autoridade Coatora (o presidente do TJBA), uma vez que, ciente dos fatos relatados na presente demanda, não publicou o Ato correspondente determinando a suspensão dos prazos". E ressalta que "mesmo não provocado, caberia ao Impetrado, de ofício, a execução do Ato de suspensão dos prazos processuais já que os fatos aqui narrados são de conhecimento público e notório".
A desembargadora afirma ainda que "o exercício do direito de greve no serviço público, conquanto esteja assegurado constitucionalmente, não afasta o direito líquido e certo da impetrante (OAB-BA), de ver assegurada, desde que atendidas as formalidades legais, a prática de todos os atos processuais necessários, diante da essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao principio da continuidade dos serviços públicos, que encontra seu fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal".
No mandado de segurança, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB da Bahia afirmou que a omissão do presidente do Tribunal traduziu-se numa verdadeira violação aos direitos coletivos líquidos e certos dos jurisdicionados e dos advogados baianos, ressaltando que diversos cartórios se negaram a fornecer certidões aos advogados acerca da impossibilidade da prática de atos processuais em decorrência do fechamento ou não atendimento nas varas.
A Procuradoria ressaltou ainda que, após provocação da OAB ao CNJ, pedindo providências para assegurar o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos advogados e cidadãos usuários do serviço jurisdicional, com a prestação ininterrupta de todos os serviços jurisdicionais (leia mais aqui e aqui), o presidente do Tribunal de Justiça baixou ato determinando o corte de ponto dos servidores em greve, mas nada decidiu sobre a suspensão dos prazos ao longo do período paredista.
A luta da OAB da Bahia pela suspensão dos prazos começou no dia 31 de julho, uma semana após a deflagração da greve pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) e pelo Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj) nas unidades da Justiça comum. Na ocasião, ainda sem nenhuma posição do TJBA acerca dos prazos processuais, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB da Bahia protocolou dois ofícios no TJBA, endereçados ao presidente do Tribunal, desembargador Eserval Rocha, e ao corregedor-geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas. Ambos solicitavam a suspensão dos prazos diante da greve e após várias reclamações dos advogados acerca à impossibilidade de realização de atos e cumprimento de prazos.
No dia 14 de agosto, ainda sem resposta do Tribunal de Justiça, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA protocolou no TJBA um pedido de providências, com pedido de medida acauteladora, endereçado ao presidente do Tribunal, desembargador Eserval Rocha, solicitando, entre outras medidas, a "suspensão dos prazos, retroativamente ao início da greve na justiça comum, visto que muitos atos estão impossibilitados de serem realizados face o fechamento das unidades".
Em 16 de setembro, mais de 45 dias após o envio dos primeiros ofícios, o presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, cobrou publicamente uma resposta do Tribunal de Justiça aos pedidos de suspensão de prazos feitos pela seccional (leia mais aqui).
Diante da ausência de respostas, a OAB-BA impetrou, no dia 21 de setembro, mandado de segurança coletivo com pedido de concessão de medida liminar "inaudita altera parte" ("sem que seja ouvida a outra parte"), em face da omissão do presidente do TJBA ante os diversos ofícios e requerimentos enviados pela OAB-BA requerendo manifestações e providências do Tribunal, no sentido de suspender e devolver os prazos em curso durante o período do movimento grevista, bem como a determinação de não declaração de revelias e seus efeitos, confissões e arquivamentos no processos com audiências realizadas no período de greve.
Atuaram na elaboração do mandado de segurança o conselheiro federal Fredie Didier Jr, o procurador geral da OAB-BA Gustavo Amorim, o procurador adjunto Matheus Cerqueira, o gerente jurídico Guilherme Gomes e os procuradores Matheus Brito, Larissa Argollo e Davi Britto. Leia também: Luiz Viana Queiroz: números expressam crise do Judiciário baiano
Presidente da OAB-BA cobra resposta do TJBA quanto à suspensão de prazos durante a greve Greve: CNJ atende pedido da OAB e tribunais do país devem funcionar CNJ defere liminar da OAB-BA para garantir funcionamento do TRT5 durante greve
A ação foi impetrada pela OAB da Bahia depois que diversos pedidos de suspensão de prazos durante a greve dos servidores do Judiciário, feitos pela OAB-BA, ficaram sem resposta do Tribunal. O presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, comemorou a decisão. "A OAB da Bahia na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas contra atos e omissões. Vamos em frente!", declarou.
Na liminar, a desembargadora relatora, Lígia Cunha Lima, dá um prazo de 10 dias para que o presidente do Tribunal publique o ato suspendendo os prazos e determina ainda que os prazos que venceriam no período citado sejam retomados à partir do dia 7 de setembro de 2015, até o julgamento definitivo da ação.
Em sua decisão, a desembargadora Lígia Cunha Lima constata "que há elementos apontando para a existência de omissão da Autoridade Coatora (o presidente do TJBA), uma vez que, ciente dos fatos relatados na presente demanda, não publicou o Ato correspondente determinando a suspensão dos prazos". E ressalta que "mesmo não provocado, caberia ao Impetrado, de ofício, a execução do Ato de suspensão dos prazos processuais já que os fatos aqui narrados são de conhecimento público e notório".
A desembargadora afirma ainda que "o exercício do direito de greve no serviço público, conquanto esteja assegurado constitucionalmente, não afasta o direito líquido e certo da impetrante (OAB-BA), de ver assegurada, desde que atendidas as formalidades legais, a prática de todos os atos processuais necessários, diante da essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao principio da continuidade dos serviços públicos, que encontra seu fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal".
No mandado de segurança, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB da Bahia afirmou que a omissão do presidente do Tribunal traduziu-se numa verdadeira violação aos direitos coletivos líquidos e certos dos jurisdicionados e dos advogados baianos, ressaltando que diversos cartórios se negaram a fornecer certidões aos advogados acerca da impossibilidade da prática de atos processuais em decorrência do fechamento ou não atendimento nas varas.
A Procuradoria ressaltou ainda que, após provocação da OAB ao CNJ, pedindo providências para assegurar o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos advogados e cidadãos usuários do serviço jurisdicional, com a prestação ininterrupta de todos os serviços jurisdicionais (leia mais aqui e aqui), o presidente do Tribunal de Justiça baixou ato determinando o corte de ponto dos servidores em greve, mas nada decidiu sobre a suspensão dos prazos ao longo do período paredista.
A luta da OAB da Bahia pela suspensão dos prazos começou no dia 31 de julho, uma semana após a deflagração da greve pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) e pelo Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj) nas unidades da Justiça comum. Na ocasião, ainda sem nenhuma posição do TJBA acerca dos prazos processuais, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB da Bahia protocolou dois ofícios no TJBA, endereçados ao presidente do Tribunal, desembargador Eserval Rocha, e ao corregedor-geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas. Ambos solicitavam a suspensão dos prazos diante da greve e após várias reclamações dos advogados acerca à impossibilidade de realização de atos e cumprimento de prazos.
No dia 14 de agosto, ainda sem resposta do Tribunal de Justiça, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA protocolou no TJBA um pedido de providências, com pedido de medida acauteladora, endereçado ao presidente do Tribunal, desembargador Eserval Rocha, solicitando, entre outras medidas, a "suspensão dos prazos, retroativamente ao início da greve na justiça comum, visto que muitos atos estão impossibilitados de serem realizados face o fechamento das unidades".
Em 16 de setembro, mais de 45 dias após o envio dos primeiros ofícios, o presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, cobrou publicamente uma resposta do Tribunal de Justiça aos pedidos de suspensão de prazos feitos pela seccional (leia mais aqui).
Diante da ausência de respostas, a OAB-BA impetrou, no dia 21 de setembro, mandado de segurança coletivo com pedido de concessão de medida liminar "inaudita altera parte" ("sem que seja ouvida a outra parte"), em face da omissão do presidente do TJBA ante os diversos ofícios e requerimentos enviados pela OAB-BA requerendo manifestações e providências do Tribunal, no sentido de suspender e devolver os prazos em curso durante o período do movimento grevista, bem como a determinação de não declaração de revelias e seus efeitos, confissões e arquivamentos no processos com audiências realizadas no período de greve.
Atuaram na elaboração do mandado de segurança o conselheiro federal Fredie Didier Jr, o procurador geral da OAB-BA Gustavo Amorim, o procurador adjunto Matheus Cerqueira, o gerente jurídico Guilherme Gomes e os procuradores Matheus Brito, Larissa Argollo e Davi Britto. Leia também: Luiz Viana Queiroz: números expressam crise do Judiciário baiano
Presidente da OAB-BA cobra resposta do TJBA quanto à suspensão de prazos durante a greve Greve: CNJ atende pedido da OAB e tribunais do país devem funcionar CNJ defere liminar da OAB-BA para garantir funcionamento do TRT5 durante greve