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TJ-PB altera regras para promoção e remoção de juízes

O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou o texto que altera o Regimento Interno na parte que trata do sistema de promoção e remoção de juízes. A alteração foi feita pelo corregedor-geral da Justiça, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a partir de determinação do Conselho Nacional de Justiça a todos os tribunais do país.

A mudança acrescenta o inciso XI ao parágrafo 1º do artigo 94 do regimento. De acordo com a norma, o corregedor-geral deverá prestar informações ao TJ sobre os pedidos de promoção e remoção na forma do que dispõe o parágrafo único, do artigo 3º, da Resolução 6/05, do CNJ.

A resolução do CNJ diz que os tribunais apresentarão aos juízes, antes da sessão, a lista dos inscritos “com os elementos necessários para a aferição”. Segundo o corregedor, “é evidente que a aferição de que fala o dispositivo tem inteira aplicação não somente à promoção por merecimento, mas em todos os demais pleitos aos quais o juiz postula, seja promoção ou remoção, independentemente do critério adotado”.

Cunha Ramos disse que a Corregedoria do TJ, nos pedidos de remoção e promoção, já vem prestando informações detalhadas acerca do desempenho, produtividade e assiduidade dos juízes. Segundo o corregedor, não havia um dispositivo legal para sustentar a prática.