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Termina a desocupação da Raposa Serra do Sol

Está concluída a desocupação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, pelos não-índios. A informação foi dada nesta segunda-feira (3/8) pelo ministro Carlos Britto no início da sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que marcou a reabertura dos trabalhos da suprema corte neste segundo semestre de 2009.

A desocupação da mencionada área indígena por não-índios e sua destinação exclusiva para as comunidades indígenas ali residentes foi decidida em 19 de março deste ano pelo Plenário do STF. Naquela data, foi concluído o julgamento da Petição 3.388, de iniciativa do senador Augusto Botelho (PT-RR). Ele contestava a demarcação integral da área, determinada por portaria do ministro da Justiça homologada em 2005 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro Carlos Britto foi relator da mencionada PET. Seu voto foi condutor da decisão, acrescido de 19 condições impostas pela suprema corte por iniciativa do ministro Menezes Direito. O ministro Carlos Britto lembrou que, por ocasião da conclusão do julgamento da PET 3.388, ele próprio foi incumbido de supervisionar o processo de desocupação da área indígena, em articulação com o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Meguerian.

“Nós conseguimos executar totalmente o processo de desocupação da área indígena Raposa Serra do Sol sem maiores contratempos, seguindo o modelo heterodoxo de desocupação da área idealizado por vossa excelência”, informou Carlos Britto, referindo-se ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que sugerira o modelo. Para o processo de desocupação, o ministro contou com a colaboração da Funai, do Incra, da Advocacia-Geral da União, do Ibama, além do Ministério Público.

“O fato é que todo o processo, tecnicamente chamado de extrusão, se deu a contento, pacificamente, e hoje posso comunicar à corte que, do ponto de vista da execução concreta da nossa decisão, considero encerrado o processo”, concluiu o ministro.

A reserva
A Portaria 534/05 do Ministério da Justiça demarcou uma área de 1,7 milhão de hectares como terra indígena Raposa Serra do Sol. A área abriga 194 comunidades com uma população de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana. A portaria de 2005 deu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a área. No entanto, logo após a edição deste documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na Justiça contestando a demarcação. No Supremo Tribunal Federal tramitaram mais de 30 ações relacionadas à Raposa Serra do Sol.

Entre os principais opositores da demarcação contínua da área estava um grupo de produtores de arroz, que queriam permanecer em parte dela, portanto, defendiam uma demarcação não-contínua. Argumentavam que sua retirada da área representara grave perda para a economia do estado, já que respondiam por 7% de sua renda. Roraima, maior produtor de arroz da região norte do Brasil, contribui, também, para o abastecimento dos estados vizinhos com o cereal.

Outro argumento foi o de que a área indígena é fronteiriça e que sua entrega somente aos índios poderia representar risco para a segurança nacional. Entretanto, entre as imposições colocadas pelo STF, está a permissão para instalação de unidades das Forças Armadas e da Polícia Federal na reserva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Petição 3.388