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Supremo institui programa de estágio para estudantes estrangeiros

Foi publicada no Diário de Justiça do dia 2 de junho, a Resolução 400/2009 do Supremo Tribunal Federal (STF) que cria o Programa de Estágio não remunerado para estudantes estrangeiros da área jurídica, que já está em vigor.

O objetivo da medida é possibilitar a experiência prática, a pesquisa e o aperfeiçoamento acadêmico de estudantes que tenham cursado no mínimo 50% da grade curricular do curso de graduação em Direito e, no caso de interessados que estejam fazendo pós-graduação, devem estar devidamente matriculados em instituição de ensino superior, pública pou privada.

Essa é uma oportunidade de conhecer a realidade jurídica do Brasil em uma experiência com duração de 30 dias prorrogáveis por período igual, desde que haja vaga disponível.

O trabalho é não remunerado, tem duração de quatro horas diárias (20 horas semanais), e os candidatos deverão falar português ou espanhol e custear com recursos próprios sua estada no país. As inscrições e o regulamento podem ser acessados por meio da Internet no endereço (www.stf.jus.br). Serão oferecidas seis vagas de estágio a cada semestre.

As atividades do estagiário serão acompanhadas por supervisor daquela unidade em que ele vai atuar, a quem caberá orientá-lo sobre conduta e normas do Tribunal.

A Secretaria de Recursos Humanos do STF ficará responsável por um programa de ambientação em que o estrangeiro conhecerá as estruturas do tribunal e acompanhará as sessões de julgamento das Turmas e do Plenário.

Documentos

O candidato selecionado deverá assinar um termo de compromisso com o STF e apresentar os seguintes documentos: currículo; duas fotos 3x4 recentes; declaração de matrícula e histórico escolar, originais, emitidas pela instituição de ensino superior; e cópia do passaporte, acompanhada do original. O currículo e a documentação estudantil deverão estar traduzidos ao português ou espanhol.

 

CM/AM