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STJ tem ano positivo com a implementação da Lei dos Repetitivos, avalia Arnaldo Esteves

Qualquer mecanismo que possa contribuir para agilizar os julgamentos é importante. A opinião é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima ao comentar a Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, que entrou em vigor em agosto de 2008. Entretanto o ministro não acredita que somente ela seja suficiente para resolver o problema do volume de trabalho que acomete o Tribunal, sendo partidário da aprovação de outros mecanismos, como a súmula vinculante e a repercussão geral, e de uma gestão eficiente.

“A Lei dos Recursos Repetitivos contribuirá, e muito, para dar agilidade. Mas a melhoria da Justiça resulta de um trabalho constante, com inovações adotadas administrativamente, no dia-a-dia. Um exemplo foi a criação do Núcleo de Agravos no Tribunal. Foi uma providência relativamente simples, mas teve um efeito prático significativo”, assinalou.

O ministro Arnaldo Esteves acredita que em 2009 haverá uma diminuição considerável do volume de processos, pois existem muitas ações que, apesar de não serem absolutamente idênticas, possuem pontos básicos iguais. Segundo ele, essas terão uma solução rápida com os repetitivos, o que abrirá a oportunidade para que processos mais individualizados sejam analisados de uma forma mais calma e também com certa rapidez.

O ministro, integrante da Terceira Seção, destacou como decisão importante, em 2008, uma do colegiado definida em mandado de segurança segundo a qual o pagamento das prestações vencidas a partir da data do ajuizamento do recurso (mandado de segurança), quando naturalmente ele foi concedido, deve ser feito independentemente do precatório. “Eu imagino que a solução encontrada é útil socialmente, porque dá mais eficácia ao mandado de segurança e evita que a parte tenha que ingressar com uma outra ação para cobrar aquele atrasado ou mesmo para expedir o precatório, que é demorado”, afirmou.

Para Arnaldo Esteves, o importante é que a Justiça existe para atender as partes cujos direitos foram violados, ameaçados, sendo fundamental a rapidez no atendimento e a solução adequada para cada caso. “A Justiça não pode deixar de levar em conta a situação retratada em cada processo. A função do juiz é procurar dar a cada caso que chega as suas mãos, a solução mais adequada possível. Caso contrário, não era necessário haver juiz”, concluiu.

A Terceira Seção encerrou a ano judiciário com 7.262 processos julgados. Em 2007, o índice foi de 6.030. Com a Lei n. 11.672/2008 foram submetidos à apreciação do colegiado dez recursos considerados repetitivos. Os ministros já julgaram três deles.