STJ deve examinar hoje pedido de federalização do caso Manoel Mattos
Brasília, 08/09/2010 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar hoje (08) o pedido do Ministério Público Federal para federalizar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa dos estados da Paraíba e Pernambuco. Entre os homicídios, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE) e membro da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da OAB de Pernambuco, autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro de 2009. A relatoria do incidente de deslocamento de competência (IDC) é da ministra Laurita Vaz. A Terceira Seção do STJ inicia seus julgamentos às 13h.
Dados do MPF revelam que a impunidade nos dois Estados causou a morte do ex-vereador e advogado, que se encontrava sem proteção policial. Seu assassinato à queima-roupa na praia de Pitimbu, a cerca de 60 km de João Pessoa, ocorreu apesar das medidas cautelares de proteção a Manoel Mattos impostas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA). Mattos Neto havia sido testemunha em denúncias feitas à CPI do Extermínio no Nordeste e confirmado a atuação de grupo de matadores na região de divisa entre os dois Estados.
Em abril de 2009, o Conselho Federal da OAB requereu ao então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que suscitasse ao STJ o deslocamento de competência para que a Justiça Federal julgue o assassino do advogado Manoel Bezerra de Mattos. O pedido de deslocamento de competência da Justiça estadual para a Justiça Federal recebeu, à época, o apoio da Seccional da OAB de Pernambuco e do Governo do Estado.
Os crimes desse grupo de extermínio concentram-se na região dos municípios de Pedras de Fogo (PB), Itambé (PE) e Timbaúba (PE). Requerimento formulado à PGR pelas organizações da sociedade civil Justiça Global e Dignitatis Assessoria Técnica Popular indica que, em dez anos, mais de 200 execuções sumárias ocorreram na divisa da Paraíba e Pernambuco.
No pedido ao STJ, o ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, narra que, em novembro de 2005, Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados recomendou diversas medidas sobre os crimes ocorridos na divisa da Paraíba e Pernambuco aos governos federal e estadual e aos ministérios públicos e tribunais de Justiça.
O incidente de deslocamento de competência pressupõe, simultaneamente, a constatação de grave violação de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional decorrente de obrigações assumidas em tratados internacionais. O Brasil é signatário dos principais atos internacionais de proteção de direitos humanos e pode ser responsabilizado pelo não cumprimento dessas obrigações.