STF julga inconstitucional aumento de taxas judiciárias na Bahia
A ADI foi proposta em junho de 2017 pelo CFOAB, em trabalho conjunto com a OAB-BA
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram parcialmente procedente a ADI 5720, proposta pelo Conselho Federal da OAB, e declararam inconstitucionais os valores previstos nos itens I e XXVII, ali?nea “a”, da Tabela I - Anexo U?nico - da Lei que orienta a cobrança de serviços judiciários na Bahia (Lei 12.373/2011).
A ação foi proposta em junho de 2017 pelo CFOAB, em trabalho conjunto com a OAB-BA. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, Oscar Mendonça, a mudança proposta pelo Estado da Bahia majorou excessivamente os valores anteriormente cobrados, sem correspondência com a prestação dos serviços realizada e sem qualquer justificativa plausível.
Ainda segundo Oscar Mendonça, os ministros entenderam que as custas fixadas em 2,5% do valor da causa, com teto máximo de R$ 60.279,14, para causas com valor a partir de R$ 450.000,01 e o preparo das apelações em 1,5% do valor da condenação ou da causa, com teto máximo de R$ 33.747,00, para causas ou condenações com valores a partir de R$ 216.000,01 revelam flagrante desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
"Em consequência, estabeleceram que, nestes casos, valerá como teto das custas em geral e do preparo das apelações, aquele previsto nas penúltimas faixas, ou seja, R$ 11.249,25 (item I) e R$ 2.700,00 (Item XXVII), respectivamente, por entender que estes, embora não sejam perfeitos, se mostram razoavelmente aceitáveis", disse.
Para o presidente da Comissão, essa conquista é fundamental para garantir o acesso do cidadão à Justiça. "A decisão representa uma relevante vitória para a advocacia e sociedade baiana, tendo em vista que o aumento praticado nas custas judiciárias foi excessivamente elevado, o que prejudica o livre acesso à Justiça pelos cidadãos, independentemente do nível de sua renda", concluiu.