Notícias

STF considera constitucional exame da OAB

Os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante uma votação no plenário do Tribunal, na noite da última quarta-feira (26). Para eles, o Exame é um dos requisitos básicos para que um bacharel em Direito exerça a profissão. A votação foi parte do julgamento do Recurso Extraordinário (RE 603583) proposto pelo bacharel João Volante, 56, formado em 2007, que pediu o direito de se inscrever na Ordem e de advogar, sem ter sido aprovado no exame.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia (OAB-BA), Saul Quadros, comentou a decisão do STF como mais uma vitória para a sociedade brasileira, que usufrui dos serviços prestados pelos advogados. "O Exame é para testar o conhecimento mínimo que um recém-formado precisa ter para exercer a profissão", afirmou. Na oportunidade, ele lembrou que a luta da OAB sempre foi prezar pela qualidade do ensino jurídico no país para formar profissionais capacitados. “Como não ter Exame de Ordem? Só São Paulo tem mais faculdades de Direito do que os Estados Unidos, e o Brasil tem mais do que o restante do mundo”, declarou o presidente.