STF acata pedido da OAB em defesa de prerrogativas da advocacia
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, acatou nesta quinta-feira um pedido da OAB para que uma advogada não fosse obrigada a prestar qualquer informação que incorra em quebra do sigilo da relação entre advogado e cliente durante sua participação na CPI da Petrobras.
Autor do pedido, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou que "violar o sigilo na relação entre advogado e cliente, incluindo suas conversas e os honorários, é obstrução ao direito de defesa e a negação do Estado de Direito. Esta garantia constitucional vale tanto para advogados dos acusados quanto para advogados de delatores e também para advogados que sejam auxiliares da acusação. O processo justo depende da investigação profunda, denúncia fundamentada, defesa respeitada e julgamento imparcial".
Leia aqui a íntegra da decisão no portal do STF.
Fonte: CFOAB