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[Sobre direitos e prerrogativas das advogadas gestantes, lactantes, no período pós-parto ou adoção]

Sobre direitos e prerrogativas das advogadas gestantes, lactantes, no período pós-parto ou adoção

O direito constitucional de proteção a pessoas gestantes e lactantes é via indispensável para a proteção da infância e do desenvolvimento humano integral, tratando-se de valor afirmado não apenas na Constituição Federal, como também no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância e outros diplomas normativos.

São essas diretrizes que fundamentaram a justa alteração do Estatuto da Advocacia, por meio da Lei nº 13.363/2016, a fim de assegurar expressamente direitos e prerrogativas das advogadas gestantes, lactantes e no período pós-parto ou adoção, viabilizando a conciliação da maternidade com o exercício da advocacia.

Nesse sentido, o trabalho remoto, bem como a realização de audiências virtuais, devem ser interpretados sob uma perspectiva de gênero, em que se impõe atenção especial à condição de pessoa gestante, lactante, adotante, sob pena de romper com a equidade de gênero que deve marcar o exercício da advocacia.

É esse o compromisso da OAB-BA, de maneira que quaisquer atos de constrangimento ou violação serão devidamente investigados, apurados e processados perante o Tribunal de Ética e Disciplina.

OAB da Bahia
Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA
Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA