Seccional pede ao TJ-BA que alvarás sejam expedidos em nome de advogados
O presidente da OAB-BA, Saul Quadros, protocolou pedido de providências à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargadora Sílvia Zarif, solicitando a edição de Ato Administrativo com o objetivo de orientar todos os magistrados de 1º grau, e em especial os lotados nos Juizados Especiais Cíveis de pequenas Causas, do Consumidor e de Trânsito, a expedir os Alvarás Judiciais para levantamento de depósitos das partes em nome do seu respectivo advogado, desde que devidamente constituído e com poderes especiais para dar e receber quitação, bem como para levantar importâncias.
Essa prática, já adotada em outros Estados, vinha sendo reiteradamente desrespeitada, principalmente no Interior da Bahia, apesar de legalmente assegurada pela legislação vigente, conforme estabelece o art. 38 do Código de Processo Civil, e pelo entendimento pacífico do STJ, como no RMS 18546/DF: “O advogado legalmente constituído, como poderes para receber e dar quitação, bem como para levantar importâncias depositadas, tem direito à expedição de alvará em seu nome. Precedentes do STJ. Recurso ordinário provido”.
Essa é mais uma luta encampada pela Diretoria da OAB-BA em defesa das prerrogativas dos advogados, que possuem o direito inviolável à expedição de alvarás em seu nome, quando legalmente constituídos e com poderes especiais para dar e receber quitação.
Veja o ofício na íntegra aqui.