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Sancionada lei que dá alternativas à prisão preventiva

Os juízes ganharam, nesta quinta-feira (5/5), novas opções para garantir, ao longo do processo, a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro, prevendo a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, como alternativa à prisão preventiva.

Ao se pronunciar sobre o assunto, o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, disse que as novas medidas são fundamentais, já que com elas o juiz pode lançar mão de mecanismos alternativos à prisão. "Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade", opina.

Publicada no Diário Eletrônico nesta quinta, a nova lei passa a vigorar em 60 dias. As novas medidas não valem para aqueles crimes considerados graves — caracterizados pelo dolo e pela previsão de pena de reclusão superior a quatro anos. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável.

O regime de aplicação da fiança também é modificado pela Lei 12.403/2011. O valor passa a variar conforme três aspectos: capacidade econômica do acusado, prejuízo causado ou proveito obtido com a prática da infração. O pagamento, por sua vez, será revertido à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.

As medidas cautelares recém aprovadas pela presidente Dilma não atingem casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Com informações da Assessoria de Comunicação do MJ.

Leia aqui a íntegra da Lei 12.403.