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Reforma do Novo Código de Processo Civil propõe intimações judiciais em nome das Sociedades de Advogados
Atendendo a proposta encaminhada pelo Conselho Federal da OAB, a Comissão de Juristas encarregada da Reforma do Código de Processo Civil aprovou a sugestão de mudança da comunicação dos atos processuais, de forma a permitir que as intimações sejam feitas também em nome das sociedades de advogados. O projeto será apreciado pelo Congresso Nacional.
A Comissão havia rejeitado a proposta, mas o professor Humberto Theodoro Júnior, considerando que houve parecer favorável do Conselho Federal da OAB, levou o assunto novamente a debate na Comissão, que reconsiderou a decisão anterior.
A matéria, apresentada inicialmente pelo CESA - Centro de Estudos de Sociedades de Advogados, havia sido rejeitada pelo Conselho Federal, mas voltou à discussão através da proposta do Conselheiro Ulisses Sousa, que sustentou a necessidade do reexame da matéria devido ao advento do processo. Segundo ele, a mudança proposta irá eliminar os problemas enfrentados pelas sociedades de advogados que, hoje, estão obrigadas a fazer o acompanhamento de intimações em nome de vários advogados, até mesmo após o desligamento dos mesmos dos escritórios de advocacia.
Para o secretário-adjunto da OAB-BA, André Godinho, “a proposta, ora acolhida, constitui um importante avanço na legislação processual, à medida que estende às sociedades de advogados regularmente inscritas na Ordem a prerrogativa de serem comunicadas dos atos judiciais em conjunto com os seus advogados nos processos que acompanhem, inclusive quando estas foram efetivadas por meio eletrônico (e-mail)”.
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